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Assinar ou não assinar o auto de contraordenação de trânsito é, muitas vezes, a questão. Mas a assinatura, por si, não significa uma confissão de culpa Quando, alegadamente, cometem uma infração de trânsito, muitos condutores acreditam que estão obrigados, por lei, a assinar o auto de contraordenação, vulgo multa. E que ao fazê-lo, estão a assumir a sua responsabilidade pela infração. Não é bem assim. Não apenas podem recusar-se a assiná-lo, como, inclusivamente, podem não receber. "Claro que podem recusar! Não são obrigados nem a assinar nem a receber a notificação", garante Teresa Lume, jurista e especialista em legislação rodoviária […]
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