Teste exigido em eventos desportivos ao ar livre apenas acima de 5000 espetadores
Em eventos desportivos ao ar livre, como nos estádios de futebol, o teste à covid-19 é apenas exigido em recintos com capacidade superior a 5000 espectadores. Em recintos fechados, como pavilhões, a regra aplica-se quando a lotação for superior a 1000 pessoas. É, no entanto, necessário apresentar certificado de vacinação.
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O acesso a eventos desportivos com assistência superior a 5000 espetadores, ao ar livre, e mil espetadores, em recinto fechado, está condicionado à realização de testes de rastreio ao coronavírus, em linha com as medidas em vigor desde esta quarta-feira.
A atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) determina a exigência de teste para o acesso a "eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espetadores seja superior a 5000, em ambiente aberto, ou superior a 1000, em ambiente fechado".
Quer isto dizer que em alguns estádios da Liga SABSEG e mesmo da Liga Bwin [de acordo com o transfermakt, os redutos do Tondela e Arouca têm lotação de 5000 espectadores], e na vasta maioria dos casos de clubes da Liga 3 e Campeonato de Portugal, não é necessária a apresentação de teste negativo, mas apenas de certificado de vacinação.
O teste de despiste ao coronavírus SARS-CoV-2 é exigido independentemente do esquema vacinal e, para as pessoas sem esquema vacinal completo, a sua realização é obrigatória para aceder a "eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos", ainda que a lotação seja inferior àqueles números.