Conclusão das competições pode passar por play off de campeão, subida e despromoção
As adaptações visam "permitir que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença"
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O governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de alterações a regulamentos das federações desportivas, de forma a permitir-lhes dar uma melhor resposta aos constrangimentos impostos pela pandemia da covid-19.
As adaptações visam "permitir que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações e ligas possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença".
Na prática, todas as federações e ligas podem alterar o regulamento de provas com que foi iniciada a temporada de forma a a atenuar as consequências da pandemia de covid-19, que levou a cancelamento ou adiamento de diversas competições. "São ainda previstas disposições excecionais relativas à produção de efeitos de alterações aos regulamentos das federações desportivas", pode ler-se no ponto 5 do comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Ou seja, de forma mais clara, as federações de todas as modalidades, bem como ligas, podem agora estabelecer, caso o entendam, novos modelos de competição de forma a terminaram as épocas. Modelos de competição que podem passar pelo estabelecimento de formatos de play off para serem encontrados campeões, promoções e descidas de divisão.
Esta é uma das seis medidas tomadas depois do adiamento de Tóquio'2020, inicialmente agendado para o período entre 24 de julho a 9 de agosto de 2020 e protelado para 23 de julho a 8 de agosto de 2021.
A suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento, nomeadamente para praticantes desportivos, treinadores e árbitros, é outra das decisões do conselho de ministros.
"Assegura-se a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação", refere o despacho.
Foi decretada ainda a "suspensão da renovação dos exames médico-desportivos" e a "equiparação da formação à distância à formação presencial", nomeadamente para treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico.
"Garante-se uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais", explica o documento.
O governo decidiu ainda o prolongamento do estatuto de utilidade pública desportiva às federações até 31 de dezembro de 2021, e a aprovou, na generalidade, disposições excecionais sobre a duração dos mandatos dos dirigentes de federações, associações ou ligas, assim como a "aplicação do regime duodecimal previsto no regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo".
Em relação ao Comité Olímpico de Portugal (COP), cujo mandato da direção liderada por José Manuel Constantino também respeita o ciclo olímpico, este é um "assunto que será avaliado no plano jurídico de acordo com os estatutos do COP e a Carta Olímpica", esclareceu, em 01 de abril, o presidente do organismo