Haverá um período de transição, que durará três épocas, e que se iniciará, provavelmente já em 2022/23.
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A UEFA deverá anunciar, em breve, uma reforma do regime de fair-play financeiro, cujo critério passará, primeiramente, pela subida da limitação dos salários a 90 por cento do total de receitas de cada clube ou sociedade desportiva envolvida em provas organizadas pelo organismo europeu. Esse limite, de momento, é de 70 por cento, nível a que voltará volvidas três épocas.
Ao contrário do esperado, e de acordo com notícias difundidas pelo "The New York Times" (EUA) e pelo "Milan News" (Itália), a tutela continental não colocará um teto salarial aos clubes, sendo antes criado um parâmetro-chave baseado em receitas e custos com o pessoal, que será calculado com base no custo do plantel taxas de transferência, salários e outras despesas relacionadas.
Haverá um período de transição, que durará três épocas, e que se iniciará, provavelmente já em 2022/23, com o limite nos 90 por cento, baixando 10 por cento em cada uma das temporadas seguintes até aos 70 por cento. Os clubes que não violarem essas regras poderão contar com uma margem-bónus de cerca de nove milhões de euros acima da percentagem permitida.
Para o cálculo das despesas, podem vir a ser introduzidos os montantes relacionados com multas, suspensões e possibilidade de ser despromovido para uma competição inferior da UEFA (como da Liga dos Campeões para a Liga Europa ou Liga Conferência).
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