Entendeu o Tribunal que, para além da dívida ao Clube, a SAD era ainda devedora de outros montantes a credores públicos e privados
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O Clube Desportivo e Recreativo Quarteirense, na sequência das informações veiculadas através do comunicado oficial do mês passado, anunciou que o Tribunal da Relação de Évora negou provimento ao recurso interposto pela Quarteirense Futebol SAD, rejeitando todos os argumentos apresentadas pela sociedade. Para o efeito, entendeu o Tribunal que, para além da dívida ao Clube, a SAD era ainda devedora de outros montantes a credores públicos e privados, os quais, à data, ascendem a mais de uma centena de milhar de euros, sendo que "(...) as únicas dívidas suas que foram satisfeitas recentemente não foram pagas pela requerida mas sim por terceiros".
Acrescenta ainda o Tribunal da Relação de Évora que, no âmbito do processo de insolvência, ficou provado que a SAD "não é proprietária de quaisquer bens móveis ou imóveis, mas também não tem actualmente qualquer actividade, sendo que não inscreveu a sua equipa profissional de futebol em quaisquer competições na época 2018-2019, nem os seus representantes se deslocam à sede social desde há pelo menos um ano "e, bem assim, que, desde a sua constituição, registada em 29/09/2014, a SAD não apresenta contas, incumprindo, assim, as obrigações que sobre si impediam, factos que, todos conjugados, demonstram a insolvência daquela sociedade.
Pelo exposto, entendeu o Tribunal da Relação de Évora manter, na íntegra, a sentença que declarou a declaração de insolvência da SAD, restando aguardar pelo trânsito em julgado da decisão agora proferida, após o que o processo de insolvência estará finalmente em condições de prosseguir os seus trâmites.