O Tribunal da Relação do Porto atendeu ao recurso de 24 credores que haviam sido excluídos na aprovação em primeira instância, em novembro do ano passado.
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O acórdão do Tribunal da Relação do Porto atendeu ao recurso de 24 credores do Boavista e chumbou o Plano de Especial de Revitalização (PER) da SAD, que fora homologado em novembro do ano passado em primeira instância.
Uma vez que o PER tem um carácter de urgência, existe apenas um grau de recurso, pelo que esta decisão é definitiva, segundo explicou a O JOGO um dos advogados dos recorrentes. O coletivo de juízes considerou válida a evocação de violação do princípio de igualdade de credores, pelo facto de não terem sido incluídos na fase anterior de apreciação e aprovação do plano de regularização de dívidas requerido pelo Boavista.
Nessa altura, a SAD anunciara a aprovação de 80,41% do valor dos créditos de todos os credores, descrevendo o processo de pagamento em 150 prestações mensais sucessivas com reduções substanciais de juros e outros encargos em relação às entidades públicas. Os restantes credores teriam dois anos e meio de carência.