
Estádio da Luz
SL Benfica
Por outro lado, a multa de 23 600 euros mantém-se
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A interdição do Estádio da Luz por um jogo na I Liga foi esta terça-feira revogada pelo Tribunal Arbitral do Desporto, que manteve, por outro lado, a multa de 23 600 euros ao Benfica, decidida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
A decisão era relativa ao comportamento incorreto - mais concretamente uso de pirotecnia - dos adeptos encarnados no clássico com o FC Porto no Estádio do Dragão, na temporada 2024/25, que terminou com a goleada das águias, por 4-1.
Confira o acórdão:
"(...) Nestes termos, pelos fundamentos supra explanados, decide-se:
A) Julgar parcialmente procedente a acção arbitral intentada e, consequentemente, revogar o acórdão recorrido na parte em que a Demandante foi condenada na sanção de interdição do seu recinto desportivo por um jogo (pela prática de uma infracção disciplinar, nos termos do artigo 118.º, n.º 1, al. a), do RDLPFP), mantendo-se a restante decisão condenatória;
B) No que respeita às custas do presente processo arbitral, atendendo a que a ação foi apenas julgada parcialmente procedente, condena-se a Demandante a suportar as custas na proporção de 2/3 (dois terços), sendo o outro 1/3 (um terço) suportado pela Demandada. Recorde-se, a este respeito, que (i) a decisão cautelar remeteu para a acção principal a fixação das custas finais de todo o presente processo e respectiva repartição, (ii) o valor da causa foi fixado em € 30.000,01 (trinta mil euros e um cêntimo) e (iii) as custas do processo englobam a taxa de arbitragem e os encargos do processo arbitral (cfr. o artigo 76.º da LTAD e artigo 2.º, n.º 5, da Portaria n.º 301/2015, de 22 de Setembro, na sua redacção actual)."

