Sandra Oliveira e Silva, presidente da Comissão de Instrutores, congratula-se por atingir “uma meta importante”. Antes de assumir funções, a época terminara com 32 casos por decidir
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Nesta entrevista, Sandra Oliveira e Silva apresenta os dados que sustentam um “balanço muito positivo” desde que assumiu a liderança da Comissão de Instrutores, em setembro de 2022.
O prazo médio de instrução desceu de 88 dias em 2021/22 para 23 em 2022/23 e para 15 na última tempo- rada. Reduzir ainda mais “não é prioritário”, avança a professora de Direito da Universidade do Porto.
Antes de tomar posse, o CD da FPF denunciou a existência de 13 prescrições de processos sob o encargo da Comissão de Instrutores. Isso já não acontece agora?
-Desde que exerço funções, não ocorreu qualquer prescrição de processos da nossa responsabilidade.
Pedro Proença determinou em 2022 que a Comissão de Instrutores passaria a ser profissional em regime de exclusividade. A profissionalização foi decisiva?
-As razões que determinaram a escolha deste modelo ultrapassam-me, mas provou ter bons resultados. Não apenas porque não ocorreram prescrições, mas por um aspeto ainda mais digno de registo. O prazo médio de instrução reduziu de 88 dias em 2021/22 para 23 em 2022/23 e para 15 dias agora, em 2023/24.
“Não se pode ter um prazo médio de instrução de um dia ou de zero. Há outras tarefas importantes, como harmonizar e racionalizar procedimentos”
A ideia é melhorar?
-Estamos em velocidade cruzeiro. Reduzir ainda mais o prazo médio de instrução será porventura difícil e não é a ambição prioritária. Os prazos processuais também dependem do cumprimento de formalidades, destinadas a assegurar os direitos de defesa dos arguidos. Não se pode ter um prazo de instrução de um dia ou de zero. A prioridade não será encurtar o prazo médio de instrução. Há outras tarefas importantes.
Tais como?
-Por exemplo, harmonizar, nesta comissão, os critérios de atuação nos processos. Há um conjunto de matérias que se vão repetindo e diligências instrutórias que são comuns. Pretendemos harmonizar e racionalizar procedimentos. E também critérios de decisão na interpretação das normas. Há uma certa uniformidade de critérios na nossa atuação que devem ser assegurados, sem prejuízo da autonomia de cada instrutor. Cada instrutor é um jurista experiente e tem autonomia para conduzir o processo como entender adequado conduzi-lo, mas a racionalização de procedimentos é importante em todas as instituições .
O prazo médio de instrução de 15 dias é uma conquista. Que outras metas atingiram?
-Terminámos a época desportiva a 30 de junho deste ano sem processos pendentes, excluindo os que estejam a ser tramitados, em simultâneo, nos tribunais. É uma meta extremamente importante, um feito histórico. Na época passada tínhamos só quatro e quando terminou a temporada de 2021/22, antes de eu assumir funções, eram 32 processos pendentes. O ideal é que todos os processos instaurados numa época desportiva findem dentro dessa época desportiva. É uma garantia da própria verdade e de regularidade das competições. Não faria sentido que a sanção só produzisse efeitos na época desportiva seguinte ou duas épocas desportivas adiante. No futebol é tudo muito rápido. Se se tratar de um atleta, pode, por exemplo, já não estar vinculado ao mesmo clube ou não estar a disputar competições profissionais. Isso conduziria a um vazio de punição ou a injustiças no funcionamento do sistema.
O que faz esta comissão
Sandra Oliveira e Silva explica que as funções da Comissão de Instrutores “são de investigação e instrução, no processo disciplinar comum”. “Há infrações disciplinares que nem sequer passam por nós”, salienta.
“A maioria das infrações são apreciadas em processo sumário, que é exclusivamente tramitado no Conselho de Disciplina, que não passa por nós. Compete-nos a fase de instrução do processo disciplinar comum e também a tramitação dos processos de inquérito, que são prévios ao disciplinar, e que se destinam a apurar se existe matéria para um processo disciplinar”, esclarece.