Em causa declarações que visavam a arbitragem em jogos de FC Porto e Benfica.
Corpo do artigo
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) revogou a suspensão de 38 dias aplicada pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), além de uma multa de 6380 euros, ao porta-voz do Sporting, Miguel Braga, devido a declarações sobre arbitragem nas redes sociais e no programa "Raio-X", do canal do clube. O clube leonino também tinha sido multado em 20910 euros.
"Desejos para 2021: que se encontre a vacina para o mecanismo instalado há muito tempo no futebol e deixe de existir o medo de apitar os dois habituais favorecidos de acordo com as leis do jogo. Isto sim, seria um novo normal no futebol português. Bom ano a todos os sportinguistas", escreveu a 31 de dezembro de 2020 Miguel Braga no Twitter.
A SAD e Miguel Braga pediram nulidade por a decisão ultrapassar largamente o prazo de instrução, não tendo, nesse caso, sido dada razão por parte do TAD.
"Considera este Tribunal Arbitral que o exercício do direito à crítica e à liberdade de expressão pelo Demandante Miguel Braga, não teve como consequência a violação do conteúdo essencial do direito à honra e ao bom nome nem do princípio da dignidade da pessoa humana que assiste as visados, razão pela qual não se justifica a punição disciplinar que lhe foi aplicada", pode ler-se, não tendo o TAD, por isso, apreciado a eventual responsabilidade da SAD, pelo que a multa foi igualmente revogada.
Em casos como este, é norma a Federação Portuguesa avançar com um recurso.