Conselho de Disciplina emite comunicado: Palhinha sem castigo no caso dos amarelos
João Palhinha foi castigado a 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da Liga Bwin de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerado improcedente o recurso do jogador.
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No dia em que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a incompetência do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) na apreciação ao recurso do futebolista do Sporting João Palhinha, no caso do quinto cartão amarelo na época passada, o Conselho de Disciplina emitiu um comunicado.
"[...] Resulta, portanto, que as decisões tomadas pelo TAD e pelo à época Juiz Presidente do TCA-Sul no denominado "Caso Palhinha", ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada, prejudicando sem remédio, e apesar da decisão agora unanimemente tomada pelo STA, o funcionamento da justiça desportiva no caso concreto", pode ler-se no documento.
Na prática, quer isto dizer que o médio do Sporting não vai cumprir castigo pelo quinto cartão amarelo visto na temporada passada.
Recorde-se que Palhinha foi castigado a 27 de janeiro de 2021, em processo sumário, na sequência da admoestação no encontro frente ao Boavista (vitória por 2-0), da 15.ª jornada da Liga Bwin de 2020/21, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) considerado improcedente o recurso do jogador.
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O médio apresentou uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), para suspender a eficácia do castigo, acabando por ser utilizado pelo treinador leonino, Rúben Amorim, na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no dérbi da 16.ª jornada da Liga Bwin da época passada, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado em 1 de fevereiro de 2021.
Em 16 de março, o TAD anulou a sanção automática de um jogo de castigo, mas sem retirar o cartão amarelo, ao basear-se na admissão do erro do árbitro Fábio Veríssimo em admoestar o jogador leonino, que terminou a época sem cumprir a referida suspensão.
Depois, a FPF recorreu para o TCAS, que, em 7 de outubro último, aceitou este apelo por unanimidade, dada a "ausência de jurisdição do TAD para apreciar e decidir sobre a questão do cometimento da infração prevista", revogando a anulação do castigo imposto pelo CD da FPF.
COMUNICADO
"Nota de esclarecimento do Conselho de Disciplina da FPF
Por acórdão de 10.02.2022, o Supremo Tribunal Administrativo, por unanimidade, considerou improcedente o recurso interposto pelo jogador João Palhinha, confirmando o entendimento pelo qual pugnou a Federação Portuguesa de Futebol, concluindo pela incompetência do TAD para conhecer da questão em apreço, por se tratar de questão estritamente desportiva e evidenciando que não houve qualquer inconstitucionalidade na decisão tomada pelo Conselho de Disciplina, não tendo sido violados os direitos de defesa do jogador.
Não obstante, e como resulta da resenha que se fará de seguida, as decisões tomadas pelo TAD e pelo à época Juiz Presidente do TCA-Sul no denominado "Caso Palhinha", ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada quanto ao jogador.
Assim:
A 27 de janeiro de 2021 foi aplicada ao jogador João Maria Lobo Alves Palhares Costa Palhinha Gonçalves (Palhinha), pelo Conselho de Disciplina da FPF, a sanção automática de suspensão de 1 (um) jogo, na sequência da amostragem do quinto cartão amarelo na época 2020-2021, tal como previsto no artigo 164.º, n.º 7 do Regulamento Disciplinar das Competições Organizadas pela Liga Portugal (RDLPFP).
O jogador interpôs recurso, acompanhado de providência cautelar, junto do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que se considerou competente para apreciar a impugnação de uma sanção de suspensão automática de um jogador, resultante da exibição pelo árbitro, durante o jogo, de cartão amarelo, na sequência de uma falta tida como violadora das leis do jogo, entendendo que não se tratava de uma "questão estritamente desportiva".
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No dia 30 de janeiro de 2021, em face da urgência e considerando não haver tempo para constituir o colégio arbitral, o TAD reencaminhou a providência cautelar para o Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul).
A 1 de fevereiro de 2021, o Presidente do TCA Sul considerou-se competente para decidir da providência cautelar requerida e determinou a sua procedência (invocando a violação de prévia audiência do visado), permitindo ao jogador disputar o jogo entre a Sporting Clube de Portugal - Futebol, SAD e a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD, nesse mesmo dia.
O facto de tanto o TAD como o Presidente do TCA Sul se terem considerados competentes, aliado à rapidez das suas decisões, permitiram que o jogador não cumprisse o castigo automático que lhe havia sido aplicado e disputasse o jogo imediatamente seguinte àquele em que lhe havia sido mostrado o quinto amarelo.
No dia 7 de outubro de 2021, por Acórdão unânime proferido pelo TCA Sul, confirmou-se o entendimento do Conselho de Disciplina da FPF, concluindo tratar-se de uma questão estritamente desportiva, para a qual nem o TAD nem o Presidente do TCA Sul tinham competência decisória, mais se indicando que haviam sido salvaguardadas todas as garantias de defesa do jogador incluindo a sua prévia audiência, aliás como em idênticos e anteriores processos disciplinares, por via até do procedimento aprovado por este Conselho de Disciplina (em reunião conjunta das duas Secções) a 29 de dezembro de 2020, podendo por isso concluir-se que a implementação de tal procedimento em nada teve que ver com o chamado "caso Palhinha".
Desta decisão unânime do TCA Sul foi interposto recurso pelo jogador para o STA. A decisão do STA que, de novo por unanimidade, confirma o entendimento da Federação Portuguesa de Futebol, é definitiva. Todavia, em face do disposto no artigo 165.º, n.º 4 do RDLPFP, "A suspensão decorrente da acumulação de cartões amarelos (...) é cumprida exclusivamente (...) na época desportiva em curso", aquela sanção de suspensão tem o seu âmbito de execução restrito à época em que o cartão amarelo foi exibido, impedindo assim que a sanção de suspensão aplicada ao jogador Palhinha alguma vez venha a ser cumprida.
Do precedente resulta, portanto, que as decisões tomadas pelo TAD e pelo à época Juiz Presidente do TCA-Sul no denominado "Caso Palhinha", ao considerarem-se erradamente competentes para ajuizar de questões estritamente desportivas, retiraram sentido útil à decisão disciplinar que fora tomada, prejudicando sem remédio, e apesar da decisão agora unanimemente tomada pelo STA, o funcionamento da justiça desportiva no caso concreto."