Gil Vicente apresentou uma providência cautelar para ter Ricardo Soares no banco em Alvalade, mas o recurso arbitral não foi admitido pelo TAD. Pepe, pelo contrário, viu a providência cautelar requerida pelo FC Porto ser decretada a tempo do jogo com o Sporting.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) emitiu um comunicado, esta segunda-feira, em que esclarece as diferenças relativas aos processos de Pepe e Ricardo Soares.
Após ser castigado pelo Conselho de Disciplina, o defesa-central do FC Porto, na sequência de uma providência cautelar apresentada pelos dragões, pôde estar presente na partida da Taça de Portugal, diante do Sporting. Já Ricardo Soares, treinador do Gil Vicente, não foi para o banco no jogo de domingo em Alvalade, depois de ter sido castigado pelo CD com 15 dias de suspensão, devido às declarações dirigidas à equipa de arbitragem do encontro com o Paços de Ferreira.
"Uma vez que notícias trazidas a público por alguns órgãos de comunicação social não correspondem à realidade dos factos, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) pretende deixar esclarecido o seguinte quanto aos procedimentos cautelares arbitrais requeridos por Kepler Laveran de Lima Ferreira (Pepe), jogador do FC Porto, e José Ricardo Ribeiro Soares (Ricardo Soares), treinador do Gil Vicente FC", refere aquele tribunal.
"1. O referido jogador requereu, junto do TAD, no dia 20 de Abril, às 18h09, uma providência cautelar de suspensão de eficácia da sanção confirmada pelo Pleno da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, tendo a mesma sido decretada no dia seguinte (sábado), às 17h37, por este Tribunal Arbitral do Desporto e não pelo Tribunal Central Administrativo Sul", pode ler-se.
"2. O recurso arbitral necessário, acompanhado do pedido de providência cautelar de suspensão de eficácia da sanção aplicada ao referido treinador por decisão singular de membros da Secção Profissional do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, foram requeridos junto do TAD, no dia 28 de Abril, às 10h26, não tendo os mesmos sido admitidos, por decisão proferida, no dia 30 de abril (sábado), às 13h00, pelo colégio arbitral deste Tribunal, constituído na noite do dia 29 de Abril. A decisão arbitral em questão será publicada como habitualmente na página do TAD na Internet, no prazo de 5 dias, salvo se qualquer das partes a isso se opuser, nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 3 da Lei do TAD", esclarece.