Decisão de 10 de novembro conhecida esta terça-feira
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O Tribunal Arbitral do Desporto anulou a interdição de um jogo que havia sido imposta pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF). A decisão do órgão federativo já havia sido suspensa por uma providência cautelar.
Recorde-se que o Sporting, a 1 de junho, anunciara o recurso, para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), pela interdição do estádio.
Os leões foram punidos de acordo com o artigo 82.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, que define a habilitação dos treinadores, e pela prática de infração disciplinar no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar (Inobservância qualificada de outros deveres).
Este processo iniciou-se com uma participação apresentada pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF), em março de 2020, que, segundo o clube, resultou na "acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim, alegando existir fraude na inscrição de Rúben Amorim como treinador, e pretendendo ver o mesmo condenado a uma sanção de um a seis anos de suspensão de atividade".
Segundo o colégio de árbitros, não se trata de uma infração disciplinar grave e sim leve, o facto de Amorim ter sido inscrito como adjunto para agir como treinador principal, situação retificada em janeiro quando o técnico concluiu o nível III e se inscreveu no IV. "Não lesou os princípios da ética desportiva ou a imagem e bom nome das competições de futebol", refere a decisão do TAD, justificando o enquadramento como infração leve.
O TAD acrescenta ainda que a atuação do Sporting e de Amorim foi "censurável e ilícita por violação dos princípios previstos no artigo 19.º do Regulamento Disciplinar". No entanto, a infração só seria sancionável por infração disciplinar "já extinta por prescrição", pelo que a decisão final recaiu sobre a revogação da sanção aplicada pela FPF, que tem ainda de pagar custas no valor de 30 mil euros.