O Conselho de Disciplina da FPF havia punido o Braga por alegado apoio a grupos organizados de adeptos não legalizados e o clube recorreu em dezembro para o Tribunal Arbitral do Desporto, acabando por ser perdoado. Minhotos aguardam recurso do CD
Corpo do artigo
O Tribunal Arbitral do Desporto absolveu o Braga da acusação de apoio ilegal a claques não organizadas, após o clube ter recorrido da sanção de dois jogos de interdição do Estádio Municipal e do pagamento de uma multa de 13 mil euros determinada pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. A sociedade desportiva já foi notificada do veredicto do TAD, mas o Conselho de Disciplina ainda poderá contestar a decisão em recurso.
O castigo do CD foi conhecido no princípio de dezembro e acabou por ser suspenso com o recurso apresentado para o Tribunal Arbitral do Desporto. Em causa estão sete jogos relativos à Liga e Taça da Liga nas temporadas 2018/19 e 2019/20, nos quais, segundo o CD da FPF, o Braga não cumpriu os deveres de organização, de modo a evitar manifestações de violência e incentivo ao "fair-play". Em comunicado, a SAD do Braga considerou na altura que a sanção aplicada era injusta "e nada factual", pelo que iria recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto.