STA negou o recurso da FPF em caso relativo a queixas das águias à arbitragem em jogos de 2020/21
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou o recurso da Federação Portuguesa de Futebol num caso em que o Conselho de Disciplina multou o Benfica em 20 400 euros por críticas à arbitragem frente a Moreirense e Farense, em 2020/21.
Ao abrigo do do artigo 112.º do Regulamento Disciplinar da Liga, aquele órgão da FPF entende que o Benfica, ao utilizar a expressão "sonegar", teve declarações "ofensivas da honra e reputação de agentes desportivos". No entanto, o STA frisa que esse discurso "não se pode qualificar como "injurioso, difamatório ou grosseiro"".
Apresentando como jurisprudência casos anteriores em que decidiu da mesma forma (quer de Benfica, mas também de FC Porto, Braga e Sporting), o Supremo Tribunal Administrativo considera que "tanto o TAD como o TCA Sul têm razão quando concluem que a imputação de uma intencionalidade dolosa ao erro técnico não pode concluir-se do uso da expressão 'sonegar'".
Os juízes do STA referem que a violação apontada pelo Conselho de Disciplina "terá de consubstanciar-se numa afirmação de que os erros se fundaram numa intencionalidade dolosa para favorecer ou prejudicar alguma das equipas". Daí, recusarem o recurso da FPF.
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