SAD tem a promessa de que o PSG vai pagar o valor da cláusula de rescisão. Não há, nem haverá, necessidade de conversas entre os clubes. Vitinha sai quando for depositado o valor, o que deve acontecer nos próximos dias. Jorge Mendes também recebe, mas não por intermediação.
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A SAD do FC Porto aguarda com tranquilidade que sejam depositados na sua conta os 40 milhões de euros da cláusula de rescisão de Vitinha. Nem um euro a menos. Só por esse valor é que médio internacional português deixará o Dragão neste defeso e nem sequer há espaço para conversas.
Aliás, entre os dois clubes, sabe O JOGO, não há negociações - nem precisa de haver - visto que não há prazos de pagamento ou percentagens para acertar. São 40 milhões de euros a pronto que os franceses têm de pagar para levar o jogador e foi essa garantia - de que se estão a preparar para o fazer - que deram a Jorge Mendes, o empresário que gere a carreira do jogador, e que este transmitiu no Dragão. A expectativa dos responsáveis azuis e brancos é que isso aconteça até ao final do mês de forma a que possa entrar no balanço contabilístico de 21/22.
Por se tratar do pagamento do valor da cláusula de rescisão, o superagente não terá de receber a habitual comissão que ronda os 10 cento. Ainda assim, Mendes vai receber uma verba por este negócio e que está acordada desde 2019, aquando da última renovação de contrato de Vitinha. Na altura, o empresário não cobrou pelos serviços de intermediação, assegurando, como contrapartida, um acordo que lhe permite receber um bónus se o jogador fosse vendido acima dos 30 milhões de euros. Ou seja, ao encaixe do FC Porto será sempre inferior ao que está estabelecido na cláusula de rescisão, mas os valores finais só deverão ser conhecidos quando for divulgado o próximo relatório e contas.
Importa sublinhar que o que está em causa é o pagamento do valor correspondente à cláusula de rescisão e não o acionar da dita cláusula. Esta apenas é invocável pela parte do contrato que dela pretende beneficiar, seja um jogador ou um treinador, por exemplo. Por outras palavras, "terceiros", como clubes interessados - neste caso o PSG, não podem acionar a cláusula de rescisão. Será, portanto, Vitinha que terá de informar o FC Porto dessa intenção, passando depois a existir uma obrigação de pagamento, neste caso dos 40 milhões de euros, mas que pode ser efetuado por qualquer "terceiro". Ou seja, o PSG ou uma qualquer outra entidade pode depositar na conta da SAD portista o total do valor em causa.
Só nessa altura é que Vitinha passara a ser, oficialmente, companheiro de equipa dos compatriotas Nuno Mendes e Danilo, e de estrelas como Messi e Mbappé. O contrato que o PSG lhe oferece é de cinco temporadas com uma substancial melhoria salarial.