Cinco dos seis crimes podem ser imputados à sociedade, caso se prove que o assessor jurídico tenha agido sobre ordens desta
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As ondas de choque suscitadas pelos recentes desenvolvimentos do caso "e-toupeira" ainda podem atingir a SAD do Benfica. Caso venha a ser provado o envolvimento da sociedade anónima dos encarnados - da qual o acusado Paulo Gonçalves é assessor jurídico - esta pode ser responsabilizada por cinco dos seis crimes citados no comunicado ontem emitido pela Polícia Judiciária: corrupção ativa, corrupção passiva, acesso ilegítimo, falsidade informática e favorecimento pessoal, pois a violação do segredo de justiça apenas pode ser imputada a pessoas singulares. Contudo, e de acordo com o que está escrito no ponto 6 do artigo 11.º do Código Penal, a responsabilidade da SAD será excluída caso se venha a apurar que o agente (Paulo Gonçalves) "tenha atuado contra ordens expressas de quem de direito".
Caso se chegue a um cenário de responsabilização criminal da sociedade anónima do Benfica, o artigo 90.º do Código Penal prevê diversas penas como multa, admoestação, caução de boa conduta, vigilância judiciária, injunção judiciária e proibição de celebrar contratos. Nesse mesmo artigo também está prevista uma pesada pena que contempla a dissolução da SAD encarnada e a sua consequente "morte", embora este desfecho se assuma como altamente improvável, pois teria de se provar que a sociedade havia sido "criada com a intenção exclusiva ou predominante de praticar crimes", como pode ler-se na alínea F do artigo 90.º.
Outras das penas previstas, como a interdição do exercício de certas atividades ou encerramento do estabelecimento por um período a determinar pelos tribunais, estariam sempre dependentes de uma condenação da sociedade anónima do Benfica ao "pagamento de uma multa superior a 600 dias": cujo valor ascenderia a aproximadamente 62 mil euros.
O caso apresentado ontem ao país continuará a ser investigado pelo Ministério Público, titular da fase de inquérito dos processos-crime. Estas investigações ainda estão em curso e, segundo O JOGO apurou, ainda é precoce abordar eventuais punições a nível desportivo para a equipa de futebol do Benfica, sendo certo que, segundo alguns especialistas, apenas no caso limite de ser decretada a dissolução, o Benfica poderia ser afastado das provas profissionais.