TAD considerou que a SAD tinha prémio de assinatura e bónus de desempenho em dívida
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O Sporting foi condenado pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) ao pagamento de 125 mil euros ao antigo extremo do clube Rúben Ribeiro, acrescidos de juros a uma taxa de 4%, decisão essa que não é passível de recurso. Em causa está a falta de pagamento de bónus referentes ao desempenho desportivo, assim como um prémio de assinatura acordado quando se transferiu do Rio Ave para o Sporting, em janeiro de 2018.
Os dirigentes leoninos ainda alegaram que os montantes reclamados não estavam em dívida, tendo respondido em sede do TAD, que pronunciou-se no passado dia 17 de outubro, sendo que o acórdão encontra-se disponível para consulta no sítio oficial do organismo na Internet, ainda que os nomes dos envolvidos, à exceção da SAD, encontram-se tapados por questões de confidencialidade.
Diga-se, porém, que este caso em nada está relacionado com o que opõe Rúben Ribeiro ao Sporting na sequência da rescisão unilateral do vínculo laboral do atleta com a sociedade verde e branca após o ataque à Academia, em Alcochete, em maio de 2018. O extremo que representa atualmente o Al Ain, dos Emirados Árabes Unidos.
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O Sporting apresentou a 17 de outubro de 2018 uma ação contra o clube e jogador exigindo através da FIFA o pagamento de uma indemnização de 62,2 milhões de euros (M€), acrescido de juros. Já Rúben Ribeiro e o próprio Al Ain contestaram a ação, exigindo eles um pagamento de uma indemnização no valor de 2,2 M€, à qual devem ser adicionadas os juros e as despesas com o processo, que está pendente.