Rúben Amorim: revolta não tira a crença e suspensão é realidade praticamente virtual
O processo passa agora para o Conselho de Disciplina da FPF: o pleno vai ouvir quer a Comissão de Instrutores quer os acusados - Sporting e Amorim - antes de tomar uma decisão.
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No dia em que Rúben Amorim celebrou um ano desde a sua estreia no banco do Sporting, com um 2-0 alcançado diante do Aves, no José Alvalade, a 8 de março de 2020, os leões revelaram, em comunicado, o que consideram ser "um dos episódios mais lamentáveis e surreais do futebol português".
Sporting e Rúben acusados de manipularem funções do treinador, inscrito como adjunto por não ter IV nível da UEFA
No mesmo documento, a SAD dá conta que a participação com que a Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) avançou depois da contratação do técnico ao Braga, alegando manipulação de funções de um comandante então com apenas o segundo nível da UEFA, acabou numa acusação da Comissão de Instrutores da Liga, que aponta para a possibilidade de fraude, cenário prontamente refutado pela administração, mas que, segundo a moldura penal presente no Regulamento Disciplinar da Liga (o artigo 168.º, com remissão para o 133.º), pode dar, além de multa, uma suspensão de um a seis anos.
Este é, ainda assim, e tal como O JOGO apurou junto de vários juristas especializados em desporto, uma realidade praticamente virtual, dado que Rúben não está sozinho nesta demanda - há um passado e também um presente de treinadores sem curso a dirigir com limitações -, mas principalmente pelo facto de o Sporting ter cumprido com outro regulamento, o de Competições, assinado com a conivência de Liga e ANTF, e que prevê a presença de um treinador com o nível IV (UEFA Pro) na equipa técnica, que até há bem pouco tempo era Emanuel Ferro; Amorim aparecia como adjunto, outro dos requisitos, até que, em janeiro deste ano, passou efetivamente a assumir o papel principal, por ter dado entrada nesse tal quarto patamar, ainda por completar, mas que só por estar a frequentar lhe dá equivalência de funções.
No fundo, Rúben precisou de esperar para estar dentro da lei; enquanto não estava, tinha ações limitadas, como a impossibilidade de estar em flash interviews pós-jogos, assim como nos lançamentos da Taça de Portugal e, mais importante, das provas europeias.
Caixa de Pandora aberta
João Diogo Manteigas, advogado com vasto conhecimento em direito do Desporto, reforçou em exclusivo a O JOGO que apesar de existir, de facto, uma fraude da lei, dificilmente haverá uma sanção pesada quer para Rúben Amorim quer para o Sporting, que também arrisca pena (ver coluna). Tudo porque a Liga, perante outros casos idênticos, fechou sempre os olhos, não agindo em conformidade.
"Isto começou tudo com o Petit no Boavista [2012]... Já havia um desvirtuar da realidade. A Liga permitiu, o que deu uma sensação de desculpabilidade aos clubes, sem nunca ter existido uma participação disciplinar; a Liga foi permitindo inscrições de técnicos como adjuntos quando, na realidade, eram os principais", lembrou o jurista, que concretiza: "Se só o Rúben for castigado não me parece honesto, porque não se agiu corretamente logo ao primeiro caso. É pública a fraude, mas, repito, só chegámos aqui porque a Liga o permitiu".
O processo, que agora vai para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, com audições entre as partes envolvidas, também foi abordado com confiança numa pena leve por parte dos leões, não obstante de lançarem mais críticas. Fala-se em "mancha reputacional no desporto nacional" e lembra-se que nada se fez quando... o mesmo Rúben assumiu o Braga.
"Não existe qualquer fundamento jurídico que sustente a sanção proposta de um a seis anos de suspensão, o que em sede própria será cabalmente demonstrado", acrescenta-se, reiterando total confiança na atual equipa com "inquebrável compromisso".