Detalhes do Relatório e Contas 2019/20 da SAD do FC Porto
Corpo do artigo
O Relatório e Contas de 2019/2020 da SAD do FC Porto, conhecido esta quarta-feira, dá conta da existência de dois processos, sendo que um deles diz respeito à transferência do lateral brasileiro João Pedro e o outro envolve ainda a saída de Julen Lopetegui.
Sobre o processo que envolve a SAD portista e o atual treinador do Sevilha, o documento publicado nesta quarta-feira refere o ténico espanhol reclama uma indemnização de 791 mil euros. "Julian Lopetegui No dia 28 de setembro de 2020, a FCP SAD foi citada para a ação (que sob o número 15440/20.0T8PRT corre termos no Juiz 2 do Juízo do Trabalho do Porto) que contra a mesma foi instaurada, no dia 24 de setembro de 2020, pelo Senhor Julian Lopetegui Agote. Por via desta ação, o Autor peticiona que a FCP SAD seja condenada a pagar-lhe a quantia de €791.839,77, a título de créditos laborais, emergentes de acertos de IRS dos anos de 2014, 2015 e 2016. Foi agendada a realização da audiência de partes para o dia 20 de outubro de 2020 na qual as partes não chegaram a acordo, pelo que se iniciou em 21 de outubro de 2020 o prazo de 10 dias para a FCP SAD apresentar a sua contestação. No entendimento da FCP SAD a factualidade invocada pelo Autor não corresponde à verdade pelo que a mesma será devidamente impugnada, e bem assim (sem prejuízo de adoção de outras linhas de defesa adequadas e aplicáveis) considera a FC Porto SAD que o crédito invocado se encontra prescrito", revela o Relatório e Contas.
Sobre João Pedro, o processo envolve o Palmeiras. O clube brasileiro fez uma queixa à FIFA na qual exige ao FC Porto uma compensação de 237 mil euros "relativa à compensação por formação do jogador" transferido para a FC Porto no verão de 2018. "A 29 de junho de 2020, a Sociedade Esportiva Palmeiras intentou uma queixa junto da FIFA relativa à compensação por formação do jogador João Pedro Maturano dos Santos no valor de € 237.369,84, transferido para a FC Porto SAD no verão de 2018, proveniente daquele mesmo clube. O Conselho de Administração considera que este valor não é devido essencialmente porque, de acordo com a maioria da jurisprudência da FIFA e CAS/TAS na matéria, na ausência de menção expressa no contrato de transferência, aquando de uma transferência internacional, o montante eventualmente devido a título de compensação por formação é tido como incluído no preço de transferência acordado entre as partes. Deste modo, não tendo sido sequer discutido o tema de compensação por formação do jogador ao momento das negociações, o Conselho de Administração acredita com um grau de probabilidade elevado que a queixa intentada pela Sociedade Esportiva Palmeiras será indeferida já em primeira instância"