Conselho de Disciplina condenou o clube açoriano a uma multa de 6210 euros
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol condenou o Santa Clara a 6210 euros de multa. Em causa estão três infrações: a não inscrição de, no mínimo, dois jogadores sub-23 nos jogos da última edição da II Liga contra Gil Vicente, Varzim e União da Madeira; ter um jogador a mais na ficha técnica no jogo com o União da Madeira; e não ter, desde fevereiro de 2018, o mínimo de cinco jogadores sub-23 no plantel.
.O CD seguiu assim a sugestão da Comissão de Instrutores da Liga que propusera a penalização ao clube açoriano com uma multa.
Este processo foi instaurado após participação do União da Madeira, que pretendia a perda de pontos do clube açoriano, ao abrigo do artigo 78º do Regulamento Disciplinar. O Santa Clara, recorde-se, garantiu a subida ao principal escalão, ao ficar em segundo lugar na II Liga.