IFAB esclarece que os lances como o de Vlachodimos e Rúben Dias, nos EUA, não estarão conforme o espírito da lei. Antigo árbitro Duarte Gomes concorda
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O IFAB (International Board), organismo responsável pela regras do futebol, entendeu esclarecer, junto das associações e federações internacionais, a sua interpretação da alteração feita à Lei 16 (pontapé de baliza), considerando que devem ser anulados os lances idênticos ao protagonizado pelos jogadores do Benfica na sua recente digressão pelos Estados Unidos da América.
Ou seja, segundo a nota do IFAB, a que O JOGO teve acesso, esse tipo de lances não será permitido, mas também não dará origem a nenhuma sanção em campo, obrigando apenas as equipas a repetir o pontapé de baliza.
Duarte Gomes: "Decisão do IFAB é oportuna e correta"
O antigo árbitro Duarte Gomes, na sua página pessoal no Facebook, entende que "a decisão do IFAB é oportuna e correta. O procedimento, em si, é de legalidade técnica inabalável - isso é claro e evidente -, mas a verdade é que explora uma lacuna na lei, cujo espírito é, precisamente, o de permitir que o jogo tenha mais dinâmica e menos perdas de tempo".
Na sua nota, o organismo refere-se explicitamente ao tipo de jogada que o guarda-redes e o defesa do Benfica colocaram à discussão em todo o planeta do futebol: "O guarda-redes levanta a bola para um colega, para o peito ou para a cabeça, e este devolve-a de modo a ser agarrada e depois reposta em jogo".
"A opinião dos técnicos e dos especialistas de arbitragem sobre se esse tipo de lance está ou não dentro do espírito da lei está muito dividida", pelo que a questão será debatida em sede técnica no IFAB. Entretanto, "esta prática não deve ser permitida ou penalizada", solicitando-se aos árbitros que peçam aos jogadores para se absterem de repetir o movimento