"Paulo Gonçalves é autor do crime, não alguém apanhado no meio de uma trapalhada"
Francisco J. Marques, diretor de comunicação do FC Porto, visou Paulo Gonçalves durante o programa Universo Porto Bancada, no Porto Canal.
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Francisco J. Marques apontou a Paulo Gonçalves para desmentir a tese que o Benfica terá montado sobre o facto de o assessor jurídico ter sido constituído arguido no caso dos emails apenas por exigências próprias da Ordem dos Advogados, que determina que tenha de ser assim sempre que um advogado forneça informação no âmbito de um processo, e não porque houvesse qualquer suspeita. "No caso e-Toupeira, acho que já existe prova mais do que suficiente para nós tirarmos conclusões. Mas voltando ao caso dos emails. O Benfica disse que Paulo Gonçalves era arguido porque era advogado e mandava o procedimento ser assim. Ora, Paulo Gonçalves recorreu para uma instância superior e esta manteve a decisão. Mas na realidade, Paulo Gonçalves é autor do crime mencionado e não alguém apanhado no meio de uma trapalhada. Ele está a ser investigado", acusou.
"A suspeita fundada é, porém, tão evidente quanto a busca dirigida ao posto de trabalho de Paulo Gonçalves, advogado, teve por escopo a localização e apreensão de documentos que atestassem, entre o mais, o grau da sua própria intervenção no esquema criminoso investigado, na medida em que é suspeito de desempenhar um papel importante na rede de contactos e influências. Rede esta que se relacionava entre si por email, por telefone e por outros meios de comunicação semelhantes. In caso, o visado pela busca coincide com um dos visados pela investigação. Não é um mero guardião de documentação de terceiros cuja atuação criminosa lhe é alheia", citou.
Sobre o recurso, que Paulo Gonçalves perdeu, Francisco Marques ironizou com as justificações que o benfiquista terá alegado. "O Tribunal da Relação de Lisboa é muito claro numa coisa e há um pormenor delicioso: não compreende as referências recorrendo. E porquê? Porque ele terá alegado que foi constituído arguido pelas nossas queixinhas", riu, antes de ler a decisão do Tribunal. "Não se compreende, ainda, as referências do recorrente a "... queixas, queixinhas e queixumes mediáticos" e a "...programas do Porto Canal", quando o titular da ação penal não apresentou, nem tinha que apresentar no momento em que o constituiu como arguido, quaisquer provas das suspeitas que invocou", leu. "Em causa, está a investigação de alegados atos de pressão e influência, visando influenciar decisões de outras entidades, o que não é de esperar conste de atestados ou certidões arquivadas em pastas ou ficheiros devidamente identificados", continuou Francisco J. Marques.