O juiz do "caso Palhinha" foi quem aprovou a providência cautelar de Rúben Amorim
À imagem do que sucedeu com o quinto amarelo ao médio a SAD leonina recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto, mas ao mesmo tempo que entregou uma medida cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul
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Rúben Amorim vai poder orientar o Sporting no banco de suplentes na partida desta quarta-feira com o Rio Ave. Recorde-se que Rúben Amorim foi suspenso por seis dias e multado em 3.825 euros pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, na sequência de declarações proferidas no final do clássico contra o FC Porto na 4.ª jornada da Liga NOS, há seis meses (17 de outubro de 2020).
Dada a impossibilidade de o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD ) reunir o colégio arbitral em tempo útil, remeteu a decisão sobre a medida cautelar para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que suspendeu o castigo.
No TCAS, o juiz que aprovou a providência cautelar do Rúben Amorim em tempo recorde foi o Rui Belfo Pereira, ou seja, o mesmo que tinha aprovado, nos mesmos moldes e também em tempo recorde, a providência no caso do Palhinha.
Ou seja, à imagem do que sucedeu com o quinto amarelo ao médio a SAD leonina recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto, mas ao mesmo tempo que entregou uma medida cautelar no Tribunal Central Administrativo do Sul, argumentando que seria impossível o TAD constituir um colégio arbitral e decidir sobre o recurso.