Pedro Henriques, advogado especialista em Direito do Desporto consultado por O JOGO, crê que o clube não tem razão.
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O Belenenses solicitou à Liga a repetição do encontro no Jamor, escudando-se no ponto 4 do artigo 45.º do Regulamento de Competições organizadas pelo organismo que gere os escalões profissionais (Liga Bwin e Liga SABSEG) em Portugal.
"Quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos Regulamentos", lê-se na referida norma evocada ontem pelos azuis.
Contactado por O JOGO, Pedro Henriques, advogado especialista em Direito do Desporto, considera que o protesto não tem fundamento. "Não há norma regulamentar que permita repetir o jogo. A partida pôde começar, porque tinha o número mínimo de jogadores previsto, e a partir do momento em que isso se deixa de verificar, então o encontro termina. É difícil ao Belenenses reverter a situação. Não há fundamento para uma eventual repetição", explicou o causídico.
Ora, o ponto 4 do artigo 45.º pode, de facto, induzir para uma repetição da partida, mas há três pontos que precedem a norma elencada pelo Belenenses e, apurou O JOGO, todas elas precisariam de ser cumpridas para que se aplicasse o ponto 4. Nas redes sociais, vários jogadores da equipa de Filipe Cândido pediram a repetição pela "integridade da competição".