
Rúben Amorim, treinador do Sporting
Jorge Amaral/Global Imagens
Em causa as multas aplicadas após o encontro com o Belenenses, da temporada anterior.
O Sporting viu o Tribunal Arbitral do Desporto dar-lhe razão no recurso apresentado às multas impostas pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol após o encontro com o Belenenses, da ronda 11 do campeonato da temporada passada.
Depois dessa partida, o treinador Rúben Amorim foi multado em 1910 euros e o Sporting em 6380. O técnico foi na altura castigado por "inobservância de deveres" [não tinha ainda nível IV] na partida realizada a 27 de dezembro de 2020, enquanto o clube foi punido por ter apresentado uma equipa técnica sem habilitações mínimas. "Esteve de pé, de forma permanente, na sua área técnica, a dar instruções à sua equipa", indicou o relatório do árbitro Rui Costa.
"Acordam os Árbitros que compõem este Colégio Arbitral em julgar a presente ação arbitral totalmente procedente e, em consequência, anular a decisão final de condenação proferida pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em 14 de junho de 2021 no âmbito do Processo Disciplinar n.º 31-2020/2021 que aí correu termos", pode ler-se no acórdão do TAD.
"A Decisão Impugnada está ferida de vício de falta de fundamentação porquanto dela não resulta a invocação de quaisquer factos concretos e circunstanciados que permitissem considerar preenchida a previsão regulamentar dos tipos objetivos das infrações disciplinares pelas quais se condenaram os Demandantes. De realçar, para que não existam dúvidas, que não se trata aqui de os factos erigidos pelo órgão administrativo como pressuposto do seu agir não corresponderem à realidade das coisas ou não terem ficado adequadamente estabelecidos - simplesmente na Decisão Impugnada está ausente a invocação de quaisquer factos que pudessem servir de pressuposto factual do conteúdo da decisão que nela se tomou", sustenta o TAD.
"Falta (...) a invocação de quaisquer factos que permitam dar por preenchido o tipo objetivo dessas mesmas infrações, tendo a Decisão Impugnada se bastado, como já se deixou dito, pela mera formulação - de resto, repescada da acusação e dos relatórios da equipa de arbitragem e dos delegados da Liga - de um juízo conclusivo e genérico que mais não é do que a reprodução da própria previsão normativa do tipo sancionatório", pode ainda ler-se.
Além de anular as multas aplicadas a Amorim e ao Sporting, o TAD condenou a FPF a pagar as custas do processo.
