Há uma terceira SAD na mira das autoridades, embora o comunicado não refira a sua identidade.
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O Ministério Público (MP) publicou esta segunda-feira uma nota a comprovar a realização de uma série de buscas envolvendo o Benfica, o Santa Clara, dirigentes e prestadores de serviços às SAD envolvidas.
São 29 buscas, conforme comunicado do MP: oito domiciliárias, uma a fundação, seis a instalações de três sociedades desportivas, nove a outro tipo de sociedade, três a dois clubes desportivos, e duas a escritórios de advogados.
Além de Luís Filipe Vieira e Rui Cordeiro, presidentes de Benfica e Santa Clara, respetivamente, também Paulo Gonçalves, segundo várias estações de televisão nacionais, estará na mira desta investigação.
Segundo o comunicado do MP, as buscas "decorrem em vários locais do país e contam com a participação de magistrados do Ministério Público e dos tribunais de Instrução Criminal, inclusive, o Central e elementos da Polícia Judiciária e da Autoridade Tributária".
"Nos inquéritos investigam-se factos suscetíveis de integrarem crimes de participação económica em negócio ou recebimento indevido de vantagem, corrupção ativa e passiva no fenómeno desportivo, fraude fiscal qualificada e branqueamento. Estão em causa negócios de diversa natureza, todos relacionados com o futebol profissional e relativos, nomeadamente, a contratos de parceria de cooperação financeiro-desportiva e respetivos aditamentos bem como a acordos de alteração de contrato de parceria", refere a nota.
E prossegue: "Investigam-se ainda a aquisição dos direitos desportivos e económicos dos jogadores por parte de clubes nacionais de futebol, empréstimos concedidos a um destes clubes e a uma sociedade desportiva por um cidadão de Singapura com interesses em sociedades sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas e a utilização das contas do mesmo clube e de outro, para a circulação de dinheiro".
"As investigações incidem igualmente sobre o envolvimento de outros tipos de sociedades (algumas ligadas ao setor imobiliário), o pagamento em dinheiro de dois prémios de jogo, a satisfação de dívidas pessoais de dirigentes, a utilização por estes de valores dos clubes e a omissão declarativa de operações fiscalmente relevantes", conclui.
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