
Movimento "Servir o Benfica" solicitou a convocação de uma Assembleia-Geral extraordinária, mas o pedido não teve provimento por não ter sido subscrito por, pelo menos, de dez mil votos, como mandam os estatutos.
O Movimento "Servir o Benfica" solicitou ao presidente da Assembleia Geral dos encarnados a convocação de uma Assembleia-Geral extraordinária "para deliberar sobre uma auditoria de conformidade às eleições de 28 de outubro de 2020" e para a "apresentação de proposta de regulamento eleitoral para vigorar no clube", mas o requerimento não foi aceite.
Nesta sexta-feira, em comunicado, o presidente da MAG explica que "o artigo 55.º, n.º 3, dos Estatutos estabelece que "as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos".
Assim sendo, e como "é indispensável que o pedido seja subscrito, especificamente para o efeito, por sócios que perfaçam pelo menos dez mil votos - o que não sucede no caso vertente -, não bastando para tal a invocação de um movimento de sócios, decidiu-se "não conceder provimento ao requerimento supramencionado".
Leia o comunicado da MAG do Benfica:
"Em requerimento apresentado em 23 de novembro de 2020, Francisco Benitez, João Pinheiro e Nuno Leite, sócios do Sport Lisboa e Benfica, solicitaram ao Presidente da Assembleia Geral "a convocação de uma assembleia geral extraordinária para deliberar sobre uma auditoria de conformidade às eleições de 28 de outubro de 2020 e apresentação de proposta de regulamento eleitoral para vigorar no Clube".
Este requerimento deve ser apreciado à luz dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, sendo igualmente necessário dar cumprimento às normas de saúde pública em vigor na pendência do estado de emergência declarado por Sua Excelência o Presidente da República para fazer frente à pandemia da COVID-19.
O artigo 55.º, n.º 3, dos Estatutos estabelece que "As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios efetivos no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos dez mil votos".
A interpretação desta norma é unívoca. Tratando-se de uma assembleia geral extraordinária convocada a pedido dos sócios do Sport Lisboa e Benfica, é indispensável que o pedido seja subscrito, especificamente para o efeito, por sócios que perfaçam pelo menos dez mil votos - o que não sucede no caso vertente -, não bastando para tal a invocação de um movimento de sócios.
Com estes fundamentos, após reunião da Mesa da Assembleia Geral que se pronunciou por unanimidade nesse sentido, decide-se não conceder provimento ao requerimento supramencionado.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral"
