A nova redação da Lei 3 autoriza as cinco substituições
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A Liga anunciou esta terça-feira a aprovação da regra que autoriza cada equipa da I Liga a realizar cinco substituições por jogo para o que falta cumprir da época de 2019/20 da I Liga, cuja primeira jornada da retoma terá início a 3 de junho.
Recorde-se que a nova redação da Lei 3, devidamente autorizada pelo IFAB, autoriza as cinco substituições, em três momentos do jogo, além do intervalo, independentemente das posições de campo de cada jogador.
No anúncio feito esta terça-feira, a Liga esclarece ainda que cada equipa pode ter nove jogadores no banco de suplentes para cada jogo da I Liga 2019/20.