Em comunicado oficial defendem que qualquer eventual suspensão de Slimani não terá efeitos práticos no dérbi de sábado por ter de ser respeitado prazo de cinco dias para recurso
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Em resposta às declarações prestadas domingo passado por Luís Filipe Vieira, que manifestou o desejo que nenhum jogador do Sporting fosse suspenso e impedido de disputar o dérbi do próximo sábado em Alvalade, os leões emitiram esta segunda-feira um comunicado no portal oficial do clube a criticar a "benovelência" do presidente do Benfica, sustentando que qualquer eventual suspensão de Slimani, no seguimento da exposição feita pelos encarnados, já não terá efeitos práticos na próxima ronda, na medida em que terá de ser respeitado o prazo de cinco dias para que seja apresentado recurso. Eis o comunicado na íntegra:
"Sabendo-se que, face aos Regulamentos, Slimani não podia ser castigado na eventualidade de ser dada razão à queixa apresentada pelo SLB, e dadas as declarações públicas do Presidente do SLB em relação ao seu desejo de que uma eventual penalização não viesse a afastar o jogador Islam Slimani do derby do próximo sábado cumpre esclarecer:
1 - Sendo o Conselho de Justiça competente por se tratar de uma questão emergente da aplicação de normas disciplinares directamente respeitantes à prática da competição desportiva, aplicam-se, quanto aos efeitos do recurso, os artigos 293.º e 295.º n.º 2 a) do RD da Liga e 248.º n.º 7 do RD da FPF, que estipulam o efeito suspensivo para casos desta índole (decisão em processo disciplinar comum que suspende jogador pela prática de infracção grave). O regimento do CJ também prevê que as regras sobre efeitos dos recursos aí estabelecidas são "sem prejuízo do disposto nos regulamentos disciplinares" (art. 36.º).
2 - Acresce que, nos termos do disposto no art. 274.º n.º 3 do RD da Liga e 245.º RD FPF, a decisão disciplinar condenatória que admita recurso com efeito suspensivo - como será o caso - não é executória enquanto o prazo para a sua interposição não tiver decorrido (nem, uma vez interposto, enquanto ainda não estiver decidido). Isto significa que mesmo que o Sporting fosse notificado da decisão condenatória na véspera do jogo, não tinha de interpor recurso para suspender a decisão: ela estava automaticamente suspensa enquanto o prazo para recorrer (que é de cinco dias) ainda não tivesse decorrido.
Em suma:
- a competência é do Conselho de Justiça
- o recurso tem efeito suspensivo
- a decisão não se torna executória sem que decorra o prazo para recorrer
- Se o Conselho de Disciplina da FPF viesse, hipoteticamente, a condenar Slimani esta semana, essa condenação não teria qualquer efeito para o jogo contra o SLB...
Este encadeamento de factos com relevância jurídica não pode ser do desconhecimento do Presidente do SLB que preferiu, sob a capa de uma aparente preocupação súbita com o fair play, usar um discurso que pode mistificar os menos esclarecidos: quer os que não conhecem de facto as normas, quer aqueles que tendo obrigação de as conhecerem, preferem dar eco acrítico ao que lhes é veiculado por bem oleadas mas detectáveis máquinas de propaganda, quer ainda alguns "Sportinguistas" que se deixam enganar por generosidades e que, com a sua disponibilidade para tecerem elogios de conveniência, dão corpo à famosa expressão "não há almoços grátis!".
Acresce que esta súbita benevolência do Presidente do Benfica já seria de estranhar, mesmo sem a argumentação jurídica que a desmascara, quando se recordasse que foi o SLB quem iniciou este processo contra o jogador Islam Slimani e foi o SLB quem através de toda a sua rede de influências na comunicação social , com especial ênfase nos seus comentadores, promoveu durante semanas a fio uma autêntica campanha de massacre na tentativa de afastar o jogador do derby do próximo sábado."