Antigo dirigente do Sporting estava a ser julgado por suspeitas de associação criminosa, roubo, sequestro, posse de armas, abuso de poder violação de domicílio e falsificação de documentos.
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O julgamento de Paulo Pereira Cristóvão deverá ser anulado. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contrariou as decisões da Relação de Lisboa e decretou nula a pronúncia do juiz Carlos Alexandre do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Isto porque os conselheiros do STJ entenderam que o TCIC não era a instituição competente para pronunciar o antigo dirigente do Sporting e outros 17 arguidos.
Assim, a Relação de Lisboa será obrigada a enviar o processo para o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa ou de Cascais, dado que um dos dois será o tribunal territorialmente competente. Esta alteração resultará na anulação do julgamento que se iniciou em junho do ano passado e na repetição da fase de instrução do processo.
Pereira Cristóvão estava a ser julgado por suspeitas de associação criminosa, roubo, sequestro, posse de armas, abuso de poder violação de domicílio e falsificação de documentos.