Caso o processo acabe por ser apenas objeto de decisão no TAD é possível que o médio só veja o caso resolvido na próxima época. Se o recurso tiver provimento o castigo cumpre-se no imediato.
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A Federação Portuguesa de Portugal (FPF) vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo após ter sido dado provimento à providência cautelar apresentada por João Palhinha ao Tribunal Central Administrativo do Sul, que tem permitido a utilização do médio desde o último dérbi, frente ao Benfica, depois de ter visto o quinto cartão amarelo perante o Boavista.
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Segundo O JOGO apurou junto de vários especialistas na área, a postura da FPF acaba por ser tida como "normal", sendo que está aberto um precedente legal depois do Tribunal Central Administrativo do Sul ter aceitado que a suspensão automática que há muitos anos é comum no desporto, concretamente no futebol, não pode ser aplicada sem ouvir o visado. Alguns dos especialistas consultados pelo nosso jornal, que preferiram não tecer comentários públicos, alertaram para a possibilidade de o regulamento disciplinar ter de ser alterado no que concerne ao cariz automático da suspensão, sob pena dos jogadores e os clubes poderem seguir os passos de João Palhinha e do Sporting.
Em declarações a O JOGO, Fernando Veiga Gomes, advogado especialista em Direito do Desporto, explicou os cenários em cima da mesa e avançou com a possibilidade forte de João Palhinha poder mesmo não cumprir qualquer suspensão na presente época. "Agora, o Supremo Tribunal Administrativo ou revoga a decisão da instância inferior e o castigo cumpre-se no imediato, ou, se mantiver a decisão, o processo seguirá apenas no Tribunal Arbitral do Desporto [TAD], sem que haja a suspensão da decisão. Mas ainda nem os três árbitros do júri estão decididos. Quanto à decisão do Supremo Tribunal Administrativo, tal dependerá sempre se fica nas questões formais e aí pode dar razão ao jogador ou se vai entrar no mérito da causa onde poderá dar razão à FPF. De facto, legalmente João Palhinha e o Sporting fizeram uma escolha legítima, atuando de acordo com o direito que lhes assiste, tal como a FPF está a fazer", salientou.
FPF procura evitar que casos como o de João Palhinha possam repetir-se, aproveitando um direito legal
Fernando Veiga Gomes recorda ainda que as decisões do TAD são passíveis de recurso e tal levará a que o caso "dificilmente seja resolvido na presente temporada". "João Palhinha fez isto em nome próprio e regulamentarmente isso separa a responsabilidade do clube em termos de sanções. O jogador tem direito a recurso de um castigo e à colocação em simultâneo de uma providência cautelar", acrescentou.
Recorde-se ainda que na última sexta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF apresentou uma exposição ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre a suspensão do castigo imposto ao médio do Sporting, depois de o órgão ter explicado que o Sporting "optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa". "O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do Regulamento Disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação, quando, no caso, já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica", referiu então o CD da FPF.