O movimento dos 14 clubes das competições profissionais lamenta as declarações do presidente da AG da Liga e acusa-o de violação das normas estatutárias.
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Este grupo de clubes insiste que está a ser cometida uma ilegalidade ao não ter sido ainda marcada a assembleia geral solicitada a 31 de outubro, insistindo com Carlos Deus Pereira, presidente da Mesa da AG da Liga, para a urgência da reunião extraordinária.
A carta na íntegra
"Exmo. Senhor,
Na sequência do requerimento expedido, por via de correio registado, na data de 31 de Outubro de 2013, pelos clubes aí melhores identificados e dirigido a V. Exa. - através do qual é requerida a convocação de uma reunião extraordinária da Assembleia Geral, com vista à destituição, por justa causa, do Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional -, na minha qualidade de Presidente de clube requerente e na sequência de uma reunião tida no passado dia 14 deste mês, com os demais clubes requerentes, daí que também em nome dos mesmos, venho transmitir-lhe o seguinte:
Tolhidos de surpresa, lamentamos profundamente que V. Exa. se tenha precipitado a fazer comentários e juízos públicos sobre o teor e o mérito do mencionado requerimento, não cuidando antes, até à presente data, e, pasme-se, passados mais de vinte dias (!), de convocar a Assembleia Geral requerida, conforme resulta do n.º 5 do art.º 29º dos Estatutos da LPFP.
Sucede ainda, que a referida norma estatutária dispõe que "a reunião extraordinária deve realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do requerimento da respectiva convocatória.". Como será certamente do seu conhecimento, este prazo (máximo) deverá ser conjugado com o prazo mínimo de oito dias relativo à convocatória da AG (n.1 do art. 30 dos Estatutos da LPFP). Assim, como se não bastasse já a manifesta e estranha inércia relativa à publicação da convocatória acresce esta iminente violação das normas Estatutárias da LPFP.
Consideramos, assim, ser nosso dever alertar V. Exa. que o requerimento apresentado é legitimado nos poderes que nos são conferidos pelos Estatutos, cabendo a V. Exa. o dever, uma vez verificados os requisitos estatutários, de promover a convocação da respectiva reunião extraordinária da Assembleia Geral. Tão-só e apenas.
Neste sentido, devemos lembrar-lhe que cabe exclusivamente aos clubes apreciar a fundamentação plasmada no requerimento de proposta de destituição do Senhor Presidente da Liga, em sede própria, ou seja, na Assembleia Geral e que a V. Exa., por ora, compete-lhe o dever de proceder à convocatória da reunião dentro dos prazos definidos nos Estatutos da LPFP.
Por último, com toda a frontalidade, não podemos deixar de lhe transmitir que a sua omissão relativa à convocatória da Assembleia Geral Extraordinária não é de todo compatível com os deveres que lhe são conferidos pelos Estatutos da Liga e com a dignidade que a figura do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional exige.
Pelo que, nos termos já requeridos, solicitamos a V. Exa. que proceda, de imediato, à convocação da Assembleia Geral Extraordinária, para que, sem mais injustificadas delongas, possamos debater a proposta de destituição e permitir ainda aos clubes, em tempo útil, acautelar outros prejuízos que tememos possam estar a ser causados pelo Senhor Presidente da Liga.
Sem outro assunto, Atentamente,
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