Governo aprova regime jurídico da formação para evitar casos como o da BSports
As academias de desporto de formação vão ter de se registar oficialmente e comunicar o funcionamento às autoridades locais.
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O Governo aprovou esta quinta-feira o regime Jurídico da formação desportiva, cinco meses depois das buscas realizadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) numa academia de futebol em Riba de Ave, no concelho de Vila Nova de Famalicão, propriedade da empresa BSports, no âmbito da investigação por tráfico de seres humanos.
As academias de desporto de formação vão ter de se registar oficialmente E comunicar o funcionamento às autoridades locais. Este registo deve identificar a academia e os seus responsáveis, incluindo o registo criminal do pessoal técnico e a identificação do responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens, sujeito a aprovação do IPDJ, para posterior, e também obrigatória, comunicação do seu funcionamento às autoridades locais (Câmara Municipal, Junta de Freguesia, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, entidades policiais e delegado de saúde).
"Passa a exigir-se uma comunicação prévia ao Instituto Português do Desporto e Juventude de que conste, entre outras condições: apoio médico e clínico; identificação das instalações e os comprovativos de que estão cumpridos os requisitos legais; apólices dos seguros obrigatórios; identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações profissionais; registo criminal do pessoal técnico; identificação de pessoa responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens", pode ler-se.
"Cabe ao IPDJ proferir decisão sobre a comunicação prévia formulada pela
entidade organizadora, no prazo de 60 dias, solicitando, para o efeito, parecer
fundamentado à respetiva federação desportiva dotada de utilidade pública
desportiva, que deve estipular as condições mínimas necessárias e adequadas
à atividade de formação no âmbito da modalidade. O IPDJ organiza e mantém atualizada na sua página da internet uma base de dados das entidades organizadoras, de acesso disponível ao público em geral. As entidades organizadoras ficam ainda obrigadas a comunicar atividade à Câmara Municipal, Junta de Freguesia, CPCJ, forças policiais e delegado de saúde", refere o documento.
"Os cidadãos não nacionais de União Europeia que pretendam prestar provas em empresa (vg Academia BSports) ou em clube desportivo estão obrigados a possuir o visto de estada temporária para o exercício de atividade desportiva amadora, a não ser que tenham a sua situação regularizada por outra via legal. Em alternativa ao visto de estada temporária, aos cidadãos menores é permitida a prática desportiva desde que acompanhados por familiar em linha reta com a sua situação regular em Portugal ou inscritos em estabelecimento de ensino", é ainda explicado.
Em 12 de junho último, o SEF realizou buscas à academia de futebol da BSports, tendo constituído arguidos cinco sociedades e dois cidadãos portugueses, um deles Mário Costa, que renunciou ao cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Nesta academia, foram identificados 114 jovens jogadores, oriundos da América do Sul, África e Ásia e que estariam todos em situação irregular no país. Foram retirados 33 menores, por estarem em situação de perigo, enquanto outros adultos foram encaminhados para unidades de abrigo.
Passa a exigir-se uma comunicação prévia ao Instituto Português do Desporto e Juventude de que conste, entre outras condições: apoio médico e clínico; identificação das instalações e os comprovativos de que estão cumpridos os requisitos legais; apólices dos seguros obrigatórios; identificação do pessoal técnico, documentos comprovativos das respetivas qualificações profissionais; registo criminal do pessoal técnico; identificação de pessoa responsável pela promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens", pode ler-se.
"Cabe ao IPDJ proferir decisão sobre a comunicação prévia formulada pela
entidade organizadora, no prazo de 60 dias, solicitando, para o efeito, parecer
fundamentado à respetiva federação desportiva dotada de utilidade pública
desportiva, que deve estipular as condições mínimas necessárias e adequadas
à atividade de formação no âmbito da modalidade. O IPDJ organiza e mantém atualizada na sua página da internet uma base dE dados das entidades organizadoras, de acesso disponível ao público em geral. As entidades organizadoras ficam ainda obrigadas a comunicar atividade à Câmara Municipal, Junta de Freguesia, CPCJ, forças policiais e delegado de saúde", refere ainda.