Minhotos pretendem que a inclusão dos axadrezados e dos setubalenses no sorteio do campeonato, este sábado, seja provisória
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O Gil Vicente anunciou esta sexta-feira que recorreu para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol da decisão da Comissão Executiva da Liga quanto a um pedido feito para impugnar a admissão dos processos de candidaturas de alguns clubes, entre os quais o V. Setúbal e o Boavista.
A formação gilista alega que o Boavista figura na lista dos maiores devedores nacionais ao Fisco, com uma dívida superior a 15 milhões de euros, e que o V. Setúbal "não cumpriu com as obrigações salariais, continuando a aumentar a sua dívida perante a administração fiscal". Por isso, o Gil Vicente pede à Comissão Executiva da Liga para colocar como "condicionais" Boavista e V. Setúbal no sorteio do campeonato, que se realiza este sábado, no Algarve.
O Gil Vicente veio ainda a público esclarecer o atual momento fiscal do clube, garantindo que foram pagos, nos últimos quatro anos, quase seis milhões de euros ao Fisco.
O clube minhoto acusa ainda as Finanças de emitirem "certidões de não dívida" a clubes com "um histórico infindável de incumprimento".
"De facto, há quem permita, designadamente na nossa Administração Fiscal, que os incumpridores sejam permanentemente beneficiados, mesmo quando estes dão provas de não merecerem qualquer benefício de dúvida!", pode ler-se.
Leia o comunicado na íntegra:
"O Gil Vicente Futebol Clube, vem por este meio comunicar aos associados, adeptos, simpatizantes, opinião pública em geral e comunicação social o seguinte:
O Gil Vicente Futebol Clube cumpre todas as suas obrigações fiscais e contributivas ano após ano, tendo pago em impostos ao Estado, nas últimas 4 (quatro) épocas desportivas, o valor de 5.588.184,61 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e quatro euros e sessenta e um cêntimos).
Por sua vez, existem sociedades desportivas que figuram na Lista dos Contribuintes Coletivos Devedores de mais de 5.000.000 euro (cinco milhões de euros), como é o caso da Boavista Futebol Clube SAD.
O Gil Vicente Futebol Clube, semelhante ao que acontece com a generalidade dos Portugueses, cumpre as suas obrigações fiscais, satisfazendo atempadamente, por via do pagamento, as suas responsabilidades financeiras perante o Estado. Através do pagamento das suas obrigações, que é efetuado a tempo e horas, o Gil Vicente, como contribuinte cumpridor que é, está a assumir a sua responsabilidade de participação no processo de promoção de uma maior justiça social, igualdade de oportunidades e necessárias correções das desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento - algo que compete a TODOS os contribuintes, de todos os setores de atividade.
Esta sociedade desportiva, em sã consciência, não pode permitir que certos clubes prejudiquem as receitas do Estado e os contribuintes cumpridores, não pagando de forma reiterada as suas obrigações fiscais, e que tudo isto seja da anuência e aprovação expressa da L.P.F.P e das Autoridades Fiscais.
De facto, há quem permita, designadamente na nossa Administração Fiscal, que os incumpridores sejam permanentemente beneficiados, mesmo quando estes dão provas evidentes de não merecerem qualquer benefício da dúvida! Verificamos que existem serviços locais de Finanças que emitem "Certidões de Não Dívida" e celebram acordos com clubes com um histórico infindável de incumpridores e que todos sabem que voltarão a incumprir, apenas com o intuito de lhes permitir o acesso a documentos necessários para satisfazer os requisitos de candidatura às competições oficiais da L.P.F.P. Tais documentos apenas deveriam estar acessíveis a quem cumpre! E, para nosso espanto a própria L.P.F.P., admite tais Candidaturas, ignorando interpretações básicas e de senso comum, licenciando clubes para participarem em competições sem que estes cumpram com os requisitos legais exigidos.
De facto, decorrido o processo de candidatura à época desportiva 2015/2016, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional emitiu o Comunicado Oficial nº 396/14-15, com admissão de 18 sociedades desportivas à participação na Liga NOS, entre elas a Boavista Futebol Clube SAD, a Vitória Futebol Clube SAD (Vitória de Setúbal) e a Associação Académica de Coimbra - OAF, SDUQ, Lda..
Por considerar ilegal a admissão de Candidatos que figuram na lista dos maiores devedores nacionais ao fisco, caso da Boavista Futebol Clube, Futebol SAD, que deve mais de 15 milhões de euros, e Candidatos que não cumpriram com as obrigações salariais aos seus jogadores na época 2014/2015, caso da Vitória Futebol Clube SAD (Vitória de Setúbal), como facilmente poderá ser apurado e que todos os anos tem aumentado a sua dívida perante a Administração Fiscal, a Gil Vicente Futebol Clube - Futebol SDUQ, Lda., vem por este meio informar que interpôs Recurso para o Conselho de Justiça da F.P.F., da decisão constante do Comunicado Oficial n.º 396/14-15 emitido pela Comissão Executiva da L.P.F.P., impugnando a admissão destes processos de candidatura à época desportiva 2015/2016 na Liga NOS.
Em face do Recurso, a decisão da Comissão Executiva da LPFP, vertida no C.O. N.º 396/14-15, não assume carácter definitivo, pelo que esta sociedade desportiva exige, no mínimo, que os contra-interessados visados, Boavista Futebol Clube, Futebol SAD e Vitória Futebol Clube SAD (Vitória de Setúbal), sejam considerados e assinalados no Sorteio das Competições 2015-2016, agendado para este Sábado, como CONDICIONAIS.
9º Como aliás é de prática, dado que já esta sociedade desportiva foi visada em situação idêntica aquando do "Caso Mateus"."