Bruno de Carvalho, presidente do Sporting, criticou o facto do caso das prendas ter ido diretamente para o Ministério Público sem que a FPF se prenunciasse
Corpo do artigo
Realidade desportiva e cível: "Temos duas realidades: a desportiva e a cível. Justiça desportiça e justiça cível, de todos nós, a justiça "normal". Ou seja, há regulamentos de um lado e de outro. Um regula a ativa desportiva, outro regula a actividade "social". Não vejo interesse absolutamente nenhum, nesta fase, de o processo estar no Ministério Público. E explico: das duas uma, em termos desportivos, ou é normal e possível, a caixa, quatro jantares por cada árbitro, delegado e observador, dá 1120 jantares por ano. Então, o futebol não precisa de perder muito tempo"
Ministério Público (MP) sem matéria para se pronunciar: "Eu pagar-lhe um jantar, não é crime. O MP nada tem a ver se eu lhe pago um jantar, quatro ou dez. Isto é uma falácia. O MP vai averiguar o quê? Se as pessoas comeram? Ou é a ASAE que vai verificar se a comida era boa? O que tem de se fazer é: há uma caixa, já se viu que é verdade, já se percebeu que são 1120 jantares, não interessa se comem ou se não comem. O tal código de ética da UEFA, diz várias vezes que não se deve aceitar prendas. Diz que não deve. Regra n.º 1, não deve; regra n.º 2, um galhardete, uma camisola, um merchandising, vá; regra n.º 3, 200 francos suíços. A FPF tem de ser clara e rápida a dizer se isto falha algum regulamento ou não, porque isto é muito importante para o futebol. Se falha, qual o regulamento que falha e qual a sanção. E se falha, e se há uma sanção, aí pode-se enviar para o MP e perguntar se, para além desta sanção, há mais qualquer coisa que devamos fazer a nível criminal. Era fácil, rápido, em cinco minutos tomavam uma decisão. Mas não. Mandam agora para o MP para criar poeira"
Reação da FPF: "Espero que a FPF venha desmentir uma declaração que veio a público, segundo a qual uma fonte garantia que a Federação iria ter mão pesada para quem usou os "vouchers". Isto é condicionar toda a história, pondo-a ao contrário. O clube específico, o Benfica, faz aquela oferta. Há que ver se isto cai em algum regulamento ou não. Se não cair, digam que qualquer clube pode oferecer qualquer 1120 jantares por ano. Se houver lugar a sanção desportiva, vejam depois se pode haver sanção criminal. Tem de ser verificar no regulamento se é ou não ilícito em termos desportivos. E só depois ir ao Ministério Público. Ainda há outra coisa grave: o MP vai chamar quem? A mim, por causa da caixa? Não, que eu envio logo a gravação das quatro pessoas que assumiram que a caixa existe. Mas pode chamar-me à vontade, para tudo. Vai chamar o clube e vai pedir-lhe a lista de quem utilizou os vouchers das refeições. O clube controla isto porque há uma referência em cada convite. Tanto controla que houve um comentador que disse na televisão que tinha obtido junto do Benfica a informação de que só tinham ido sete árbitros - agora dizem que afinal não foram árbitros, foram sete delegados. Portanto, eles controlam. Vai chamar o restaurante, o parceiro do Benfica. Portanto, já temos dois do mesmo lado. E depois vai chamar o árbitro, o delegado e o observador. Verifique o que pode acontecer: o Benfica não gosta do árbitro "A", do delegado "B", do observador "C", faz uma lista, o parceiro confirma, vai lá a pessoa e diz que não, mas perdeu 2-1. Podemos estar a entrar numa perseguição às bruxas"