Feirense diz que fim da II Liga foi decisão ilegal e promete ir até às "últimas consequências"
Clube da II Liga apresentou reclamação administrativa na Direção da Liga.
Corpo do artigo
O Feirense emitiu na noite de quinta-feira um comunicado em que revelou ter apresentado uma reclamação administrativa na Direção da Liga depois da decisão de dar por terminado o campeonato da II Liga, decretando as subidas de Nacional e Farense ao segundo escalão.
O clube de Santa Maria da Feira sublinha que se trata de uma "deliberação ilegal" e, justificando a acusação com uma série de tópicos, promete ir "até às últimas consequências" pela revogação do ponto final na prova.
Leia o comunicado do Feirense na íntegra:
"A Clube Desportivo Feirense - Futebol, SAD, vem informar os seus associados, adeptos e simpatizantes, que não se conforma com a deliberação da Direção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (Liga) do passado dia 5 de Maio de 2020, que deliberou a suspensão definitiva da Liga Pro na época desportiva 2019-20 e a estabilização da sua classificação final por referência à classificação que se verificava a 12 de março de 2020.
A referida deliberação da Direção da Liga é, no entender da CD Feirense SAD, ilegal, precipitada e não fundamentada, pelos motivos que se passa a elencar:
1. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, estabeleceu uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19 e procedeu ao "desconfinamento" da Liga NOS e da Taça de Portugal - a partir do dia 30 de Maio de 2020 -, sendo omissa quanto à Liga Pro, pelo que não resulta desse diploma qualquer decisão do Governo quanto ao futuro dessa competição.
2. Ao contrário da Liga que sustenta a decisão de cancelamento da Liga Pro numa decisão política, o Governo de Portugal não efetuou qualquer anúncio quanto ao cancelamento ou retoma das competições da Liga Pro, tal como não o fez quanto a outros setores de atividade.
3. No que diz respeito a questões de saúde ou de infraestruturas - tendo como base os estádios aprovados nos últimos dias -, não existe nada no plano de ação entregue pela Liga ao Governo de Portugal e no parecer técnico da DGS de 10 de Maio de 2020, que, do ponto de vista dos respetivos requisitos em termos técnicos, financeiros ou de saúde/segurança ou capacidade dos departamentos médicos ou de infraestruturas (estádios) impossibilite a realização da Liga Pro e possibilite apenas a realização da Liga NOS.
4. No que diz respeito ao argumento da falta de condições financeiras associadas à conclusão da Liga Pro, a deliberação da Direção da Liga é completamente infundada e sai mais caro à Liga e ao Estado (suportando situações de layoff) o cancelamento da Liga Pro, do que disputar, mais tarde, a competição até final.
5. Para que a Liga pudesse cancelar a Liga Pro e "estabilizar" a classificação final, teria antes de ter alterado o respetivo Regulamento das Competições, em sede de Assembleia-Geral, o que torna a deliberação da Direção da Liga ilegal.
6. A deliberação da Direção da Liga viola o princípio da Igualdade, porque decide que os participantes na Liga Pro não poderão concluir o calendário, ao contrário dos participantes na Liga NOS, a quem se possibilita jogar até ao final da competição, num claro favorecimento, com tudo o que isso implica em termos desportivos e económicos.
7. A deliberação da Direção da Liga viola, igualmente, o princípio da igualdade no tratamento conferido aos participantes da Liga Pro, uma vez que promove os dois primeiros classificados à Liga NOS, desfavorecendo os demais participantes da Liga Pro.
8. A deliberação da Direção da Liga viola o princípio da proporcionalidade, uma vez que oblitera o direito da CD Feirense SAD a poder competir e vencer esta prova, para a qual fez um grande investimento.
9. A única solução compatível com o princípio da proporcionalidade seria manter a suspensão da competição até que as condições pudessem vir a permitir a continuidade da mesma, porque, só essa medida se afiguraria a menos lesiva para os interesses dos diversos participantes na Liga Pro.
10. A Liga, ao tratar de forma desigual duas competições com a mesma natureza - profissional - e ao não permitir que uma seja concluída, agiu em desrespeito do princípio da sinceridade das competições.
11. O princípio fundamental da verdade desportiva e da igualdade de tratamento entre os praticantes desportivos, exige que estes participem nas competições em pé de igualdade, o que torna imperativo que todos os concorrentes devam ter as mesmas chances.
12. A deliberação tomada cerca de dois meses antes do final da época, não respeitou as orientações da UEFA e da FIFA quanto à conclusão das competições.
Em resumo, a Direção da Liga deveria ter aguardado e retomar a Liga Pro logo que fosse possível, seguindo o exemplo de outros países. A CD Feirense SAD continua a não encontrar argumentos credíveis e pertinentes que justifiquem a retoma da Liga NOS e não da Liga Pro. Mais, a Direção da Liga tomou as supra referidas decisões sem procurar encontrar soluções junto dos participantes na Liga Pro.
Por todos estes motivos, a CD Feirense SAD apresentou - no passado dia 11 de Maio de 2020 - reclamação administrativa na própria Direção da Liga, aguardando que esta se retrate e revogue a deliberação acima referida.
A nossa vontade sempre foi concluir a Liga Pro, até porque tínhamos um grande objetivo ao nosso alcance e sempre acreditámos que esse cenário seria possível face à estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento. A indústria do futebol vive da valorização contínua dos seus ativos e a decisão precipitada da Direção da Liga coloca todos os clubes participantes na Liga Pro numa situação de instabilidade financeira e desportiva, até porque não sabem quando será o início da época 20-21. A CD Feirense SAD, os seus profissionais, os seus associados e adeptos sentem-se defraudados e desrespeitados e prometem defender os seus interesses até às últimas consequências."