Alegado desrespeito dos deveres de segurança e apoio a adeptos ilegais podem levar a três jogos de castigo
Corpo do artigo
Por alegado apoio a grupos organizados de adeptos não legalizados, o Benfica volta a arriscar, além de uma multa, a interdição do Estádio da Luz, que poderá ser fixada entre o mínimo de um e o máximo de três jogos, segundo o artigo 118.º do Regulamento Disciplinar de 2016/17 da Liga. Num comunicado divulgado na última noite, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol ordenou à Comissão de Instrutores que "deduza acusação" contra as águias até ao próximo dia 27, inclusive, "por se entender estar suficientemente indiciada pela prova produzida na instrução a conduta da arguida", leia-se o Benfica.
Em causa a receção ao Paços de Ferreira, relativa à temporada passada, e a suposta inobservância dos deveres previstos nos artigos 6.º e 11.º do Regulamento de Competições de 2016/17, então em vigor. No primeiro, as alíneas mencionadas referem-se, por exemplo, à obrigatoriedade de não apoiar grupos organizados de adeptos (GOA), que violem a lei da violência e do desporto, e à manutenção de uma lista atualizada dos adeptos de todos os GOA apoiados, fornecendo-a às autoridades judiciárias, administrativas e policiais competentes para a fiscalização das respetivas leis.
Numa das alíneas apontadas nesta deliberação do Conselho de Disciplina, presidido por José Manuel Meirim, é feita ainda alusão à lei n.º 52/2013 de 25 de julho, cujo artigo 8.º explicita o impedimento da "obtenção de quaisquer benefícios concedidos pelo clube, associação ou sociedade desportiva, no âmbito das previsões destinadas aos grupos organizados de adeptos ou a título individual". Já o 14.º alerta para a obrigatoriedade do registo dos grupos organizados de adeptos junto do IPDJ, situação que não se verifica.
Outros processos com recurso
Não é a primeira vez que o Benfica se vê sob uma alçada disciplinar desta ordem. A 31 de agosto passado, antes da saída de Augusto Baganha do IPDJ, este organismo aplicou uma multa de 56 250 euros e um jogo à porta fechada por apoio a grupos de adeptos não legalizados, situação que ditou recurso das águias. Posteriormente, em setembro, foi divulgada pelo Conselho de Disciplina outra sanção deste género por comportamento incorreto dos adeptos, situação relativa a 2017/18, o que motivou novo recurso dos encarnados para o Tribunal Arbitral do Desporto.