Recorde-se que a decisão final irá determinar se vão a julgamento os quatro arguidos no processo - SAD do Benfica, Paulo Gonçalves, José Augusto e Júlio Loureiro.
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O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, decidiu não levar a julgamento a SAD do Benfica, por nenhum dos 30 crimes pelos quais estava acusada, mas o antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves será julgado por corrupção.
A decisão instrutória foi proferida na tarde desta sexta-feira pela juíza de instrução criminal Ana Peres, que não pronunciou (não levou a julgamento) a SAD encarnada por nenhum dos 30 crimes que constam da acusação do Ministério Público (MP): um de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e 29 crimes de falsidade informática.
Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não vai a julgamento) e a José Silva (que vai a julgamento, mas que sai em liberdade - estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.
O que já se sabe:
- SAD do Benfica e funcionário Júlio Loureiro foram ilibados de todos os crimes de que estavam acusados. Paulo Gonçalves, à altura assessor jurídico do Benfica; e o funcionário judicial José Silva vão a julgamento.
- Crime de corrupção ativa entre os crimes dos quais é acusado Paulo Gonçalves
- Paulo Gonçalves, que foi assessor jurídico do Benfica, está acusado de 27 crimes.
- Paulo Gonçalves continuará em liberdade mas com termo de identidade e residência como medida de coação; José Silva, apesar de acusado, deixa de estar em prisão domiciliária.
- Caem todos os 30 crimes de que estava acusada a SAD do Benfica.
- Paulo Gonçalves, ex-assessor jurídico do Benfica; e o funcionário judicial José Silva vão a julgamento acusados de indícios de corrupção, violação do segredo de justiça, peculato e acesso indevido à informação.
- Júlio Loureiro, funcionário judicial, é ilibado do crime de corrupção passiva.
- Os atos de Paulo Gonçalves não podem ser imputados a uma pessoa coletiva. Cai o crime que possibilitava a existência de sanções desportivas ao Benfica.
- Já caíram 29 dos 30 crimes que recaem sobre a SAD do Benfica, entre eles o crime de recebimento indevido de vantagem
- Pelo anunciado pela juíza caíram também os crimes de violação de segredo de funcionário, favorecimento pessoal e de falsidade informática relativos a José Augusto, Júlio Loureiro e Paulo Gonçalves.
- SAD do Benfica não é acusada de oferta e recebimento indevido de vantagem.
- Os atos de Paulo Gonçalves não podem ser imputados a uma pessoa coletiva. Cai o crime que possibilitava a existência de sanções desportivas ao Benfica.
Recorde-se que esta decisão irá determinar se vão a julgamento os quatro arguidos no processo - SAD do Benfica, Paulo Gonçalves, José Augusto e Júlio Loureiro.
Recorde-se que o Ministério Público terá 20 dias para apresentar recurso.
EM ATUALIZAÇÃO