Acórdão do TAD sobre a providência cautelar do Olhanense considera não ter havido a ponderação de vias alternativas quer da Liga quer da FPF. Já o Tribunal Central Administrativo do Sul, no processo do Casa Pia contra a Liga, alinhara pelo mesmo diapasão
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A recente decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) relativamente à providência cautelar do Olhanense, aceite na segunda-feira à noite, faz pairar, de novo, o espetro do alargamento no horizonte da II Liga, atendendo ao facto de, além da ação principal do clube algarvio, haver processos em curso contra a decisão de descida do Cova da Piedade e do Casa Pia. Recorde-se, no caso deste último, o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) suspendeu, a 7 de julho, também por via de uma providência cautelar, a decisão de descida subscrita pela Direção da Liga e ratificada em assembleia geral do organismo a 8 de junho.
Suspensas as promoções e despromoções de 2019/20 entre o Campeonato de Portugal (CdP) e a II Liga, e estando a data de início da II Liga apontada, por proposta da Liga, para 22 de agosto, existe sério risco de esta não poder arrancar - ou arrancar com alguns jogos adiados - enquanto a situação jurídica for a que prevalece em função dos processos em curso, conforme apurou O JOGO. Conclusão, há pouco mais de 20 dias para resolver este imbróglio jurídico. Já o CdP tem previsão de arranque apenas para setembro.
O TAD encontra-se, como se sabe, a apreciar a chamada ação principal com base num recurso do Olhanense. A equipa algarvia queixa-se da decisão da FPF em indicar Vizela e Arouca, a 2 de maio, para a II Liga. O critério federativo foi, então, assumido como desportivo, por se tratar das duas equipas mais pontuadas do CdP. Mas vários emblemas questionaram a decisão, tomada no contexto da pandemia e do decreto-lei governamental 18-A/2020, que possibilitava à instituição a tomada de medidas excecionais.
Entre os vários argumentos, o TAD foi particularmente sensível ao facto de o Olhanense se ter considerado prejudicado por entender que a decisão da FPF poderia ter sido outra, nomeadamente a possibilidade de realizar o play-off com as duas equipas melhor classificadas das quatro séries da competição. Essa ausência de ponderações que permitissem vias alternativas em função do contexto da pandemia é apontada neste acórdão, que, por isso, faz referência à argumentação do TCAS sobre o recurso do Casa Pia, quando considerou que uma especial ponderação é imposta pela Constituição e pela legislação em vigor. No fundo, sustenta no documento que a Liga deveria ter colocado à consideração dos seus associados a possibilidade de um alargamento, independentemente do resultado de posterior votação.
O imbróglio jurídico-desportivo pode ser ainda maior e afetar as competições se forem consideradas questões relacionadas com o protocolo em vigor entre a Liga e a Federação, que prevê a autonomia do primeiro organismo para alargar competições até um máximo de 20 equipas. Ora, atendendo aos processos em curso, por absurdo ou porque a todos pode ser dada razão pelas instâncias de justiça, pode equacionar-se que Cova da Piedade e Casa Pia não desceriam e subiriam os quatro primeiros classificados de cada série do CdP, o que geraria razões desportivas e jurídicas para um total de 24 equipas reclamarem o direito à II LIga, contando com as 16 que permanecem.
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