Declarações de Nuno Brandão, que ficou encarregue da defesa de Francisco J. Marques e Diogo Faria, condenados com pena suspensa pelo Juízo Central Criminal de Lisboa a um ano e dez meses de prisão e nove meses de prisão, respetivamente, no âmbito do processo de divulgação dos emails do Benfica no Porto Canal. Os arguidos também terão de pagar uma indemnização de 10 mil euros a Luís Filipe Vieira, ex-presidente do Benfica. Entrevista ao Porto Canal.
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Razão da condenação: "O Tribunal concluiu, tal como outros Tribunais já concluíram, quer da Primeira Instância, quer da Relação, que os e-mails divulgados no Porto Canal por Francisco J. Marques são verdadeiros. Ou seja, não houve a criação ou a fabricação de qualquer email e tudo o que foi divulgado correspondia à correspondência eletrónica efetivamente existente. Por que é que, ainda assim, houve condenação? Também importa dizer que o Tribunal, com exceção de um caso do qual podemos falar, entendeu que das largas dezenas de e-mails que foram divulgados pelo Francisco J. Marques, todos eles, com exceção de um, ou de uma conversa que abrangia vários elementos, foram divulgados de forma fidedigna, de forma fiel. Ou reproduzindo ipsis verbis o que neles lá estava ou resumindo parte desses e-mails de uma forma que não adulterava o respetivo sentido. A reprodução dos e-mails foi feita na generalidade dos casos com fidedignidade e seriedade".
Entendimento do Tribunal: "Existiam dois blocos de tipos de crimes: uns que diziam respeito à divulgação de correspondência e telecomunicação, e outro a ofensa de pessoa coletiva. Difamação que teria afetado o Benfica e entidades ligadas ao Benfica. O julgamento incidiu, fundamentalmente, sobre a divulgação de correspondência, sendo que estaria em causa três visados: o Benfica, o dr. Carlos Deus Pereira e o sr. Adão Mendes. No sr. Carlos Pereira, o Tribunal considerou que nem sequer se devia considerar ofendido, o sr. Adão Mendes apresentou queixa fora de prazo e, nessa medida, esses dois crimes caíram. Pergunta-me como é que sendo os emails verdadeiros e sendo eles reproduzidos de forma fidedigna se pode concluir que houve a prática de crime. Há questões jurídicas complexas, que foram discutidas pela defesa e acusação. O Tribunal tomou posição sobre eles mas, grosso modo, entendeu uma coisa com a qual nós discordamos: que estes factos podem caber naquele tipo legal de crime, a questão era saber se, de todo o modo, havia alguma justificação ou circunstância que poderia autorizar, à luz da Lei portuguesa, a divulgação nos termos em que foi feita. Aqui, a defesa centrou-se no interesse público. Que pelos factos que estes emails revelam, se justificava que fossem conhecidos publicamente. Que havia interesse público na sua divulgação. Foi uma das bandeiras da defesa e os arguidos, nas suas declarações, nomeadamente Francisco J. Marques e Diogo Faria, explicaram quase um por um o porquê que entendiam que se justificava divulgar aqueles emails. O Tribunal ficou convencido que tanto Francisco J. Marques como Diogo Faria são efetivamente imbuídos do espírito de persecução do interesse publico. Entendeu que divulgaram aqueles emails porque estavam convencidos de que de facto havia interesse público. Isto foi dado como provado, houve justificação, o Tribunal fundamentou esta conclusão, entendeu que havia uma componente de rivalidade clubística, mas a verdade é que houve esta conclusão de que foram movidos pelo interesse público."
Avançar para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos: "Foram imputados 13 crimes, houve condenação em três, vamos recorrer desses e nos outros todos houve absolvição e também poderá haver aí recurso. O Tribunal que deve conhecer esse recurso é o da Relação de Lisboa e depois ainda poderá haver recurso para o Tribunal Constitucional. Se no fim a decisão que for tomada não for, do nosso ponto de vista, consentânea com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, poderemos apresentar queixa para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. É uma hipótese em aberto."
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