"Decisão do TAD sai antes da 1.ª jornada, não se pode comprometer a verdade desportiva"
Podem ser precisas mais de duas semanas para saber o desfecho da providência cautelar posta pelo Marítimo<br/>
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A decisão da providência cautelar enviada pelo Marítimo, na sexta-feira, para o TAD, por causa do licenciamento do Estrela da Amadora, deverá demorar mais de duas semanas a ser publicada. Os insulares alegam ter havido um aumento de capital feito fora do prazo por parte dos amadorenses, entrando em incumprimento com o que consta do regime jurídico das sociedades desportivas e do futebol profissional.
A lei do TAD determina que o prazo de apreciação é de 15 dias, mas podem existir várias circunstâncias em que não é possível cumprir esse tempo. "Desde logo, a constituição do Colégio Arbitral, porque o requerente, o Marítimo, escolhe um juiz-árbitro, a Liga escolhe outro juiz-árbitro e os dois árbitros têm que escolher outro juiz-árbitro que será o presidente/relator do processo. Se não houver acordo, poderá ter que ser o Tribunal Central Administrativo Sul a escolher o juiz presidente", explicou, a O JOGO, Lúcio Correia, acrescentando que "de uma lista de 40 juízes-árbitros é o tribunal que escolhe, o que vai provocar um atraso na apreciação da providência".
O professor de Direito do Desporto da Universidade Lusíada adiantou também que "em segundo lugar deve ser concedido o contraditório à requerida, neste caso, a Liga, que também pode pedir elementos de prova que podem atrasar a tomada de decisão". Ou seja, o prazo da decisão pode ultrapassar os 15 dias, mas, referiu o especialista em Direito do Desporto, "sairá, seguramente, antes da primeira jornada do campeonato", no fim de semana de 13 de agosto. "Por uma razão simples, não se pode comprometer a verdade desportiva antes de o campeonato começar", apontou.
O requerente, o Marítimo, colocou também uma ação principal, porque o TAD pode não dar-lhe razão na providência cautelar e depois proceder ao pedido da ação principal - sobrepõe-se à providência cautelar -, atendendo a que a prova pode ser feita nesta ação, ao contrário do que poderá acontecer na primeira ação judicial.
Cova da Piedade ameaça Länk
O Cova da Piedade, que celebrou um acordo de fusão com a Codecity, que detém maioritariamente a B SAD, interpôs, ontem, no Tribunal Arbitral do Desporto uma providência cautelar contra a Liga relativa à inscrição do Länk Vilaverdense. A ação judicial contesta a legalidade da inscrição dos minhotos nas provas profissionais, que, segundo fonte do clube lisboeta, "não cumpre a legislação das sociedades desportivas". Em causa estão, segundo a mesma fonte, "várias irregularidades" na inscrição, como o capital social insuficiente para participar na II Liga no final do prazo de entrega da documentação.