Tribunal Arbitral do Desporto anuncia a "extinção da infração disciplinar" na sequência do regime de perdão de penas promovido pela visita do Papa a Lisboa, em agosto
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David Neres viu o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) avançar para a "extinção da infração disciplinar" que levou à abertura do processo disciplinar e consequente castigo de um jogo aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF - na sequência de comentários dirigidos a Otávio e Pedro Gonçalves nos festejos do título.
A decisão surge na sequência do regime de perdão de penas promovido pela presença do Papa Francisco em Lisboa, em agosto, aquando da Jornada Mundial da Juventude. Em Conselho de Ministros, o Governo aprovou a Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que estabelece um perdão de penas, âmbito no qual está incluído o caso do camisola 7.
A lei prevê a aplicação em sanções relativas a infrações disciplinares praticadas até às 0h00 de 19 de junho. O TAD lembra que os factos pelos quais foi aplicado o castigo a David Neres "foram praticados a 27 de maio", frisando ainda que a situação do extremo "não constitui simultaneamente ílicito penal não amnistiado pela Lei n.º 38-A/2023 e cuja sanção aplicável não é superior a suspensão ou prisão disciplinar".
Além disso, o tribunal reforça que o atacante benfiquista "não pode ser considerado reincidente" segundo o Regulamento Disciplinar da Liga. No despacho, o TAD frisa que "a Lei da Amnistia é de aplicação imediata".
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