CD já ouviu Santa Clara e tem dez dias para decidir processo que pode dar descida
SAD açoriana tentou, sem sucesso, adiar a audiência disciplinar do processo em que responde por fraude na celebração de contrato e falta de habilitações da equipa técnica.
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A audiência disciplinar do processo em que o Santa Clara é acusado de fraude na celebração de contrato com os treinadores Carlos Pinto e Luís Pires e falta de habilitações da equipa técnica que conduziu o emblema açoriano de volta à I Liga teve lugar na tarde desta terça-feira, apesar de a SAD açoriana ter tentado o adiamento, por doença do presidente Rui Cordeiro. O requerimento foi indeferido e o Conselho de Disciplina (CD) tem agora dez dias para proferir uma decisão.
Na véspera da audiência, o Santa Clara alegou que o dirigente não podia comparecer, devido a "doença súbita natural incapacitante", que o levou ao serviço de urgência de uma unidade hospitalar. Por considerar "absolutamente fundamentais" as declarações de Rui Cordeiro, o advogado Miguel Duarte solicitou o adiamento da diligência.
José Manuel Meirim, presidente do CD, indeferiu a pretensão açoriana. O adiamento por ausência do arguido só é admitido por "motivo de força maior excecionalmente grave", lê-se no despacho onde refere que "no Certificado de Incapacidade de Temporária para o Trabalho" de Rui Cordeiro "vem expressamente referido que "não implica a permanência no domicílio"" e que o processo em causa "é urgente", pois "pode ter implicações nas competições desportivas 2018/19, que se iniciam no dia 12 de agosto". "Torna-se clara a necessidade de uma decisão disciplinar no mais breve tempo possível", sublinha José Manuel Meirim, antes de concluir pelo indeferimento do pedido. Cordeiro foi representado na audiência por Diogo Boa Alma, diretor geral da SAD do Santa Clara.
Este caso, recorde-se, teve origem em participações da Académica e do União da Madeira, por Carlos Pinto não ter habilitações para treinar na II Liga, na época passada, e pelo facto de Luís Pires, o elemento da equipa técnica que preenchia esse requisito e cujo nome aparecia na ficha de jogo como treinador principal, não ter estado no banco, em diversos jogos. A Comissão de Instrutores (CI) da Liga propôs ao CD o arquivamento do processo. No entanto, e pela primeira vez em mais de um ano (desde a penúltima alteração dos regulamentos), a proposta foi indeferida pelo CD. Como a CI já se tinha pronunciado sobre a matéria, cabe ao próprio órgão disciplinar federativo fazer a acusação e a julgar o processo, que até pode vir a arrastar-se nos tribunais - desde logo, pelas dúvidas quando à legalidade das normas que permitem ao CD acusar e julgar a mesma matéria.
Em causa está uma divergência na interpretação dos regulamentos. O relator do CD entendeu que, apesar de ter sido contratado como treinador principal, Luís Pires não exerceu esse cargo, porque quem liderava a equipa, designadamente, no banco de suplentes, era Carlos Pinto, que tinha a categoria de adjunto. Daí concluiu pela fraude na celebração do contrato e pela falta de habilitações da equipa técnica. O CI fez uma leitura diferente desta situação - que, de resto, se verificou, nalguns casos, de princípio a fim da época, em vários clubes da I Liga: com Pepa, no Tondela ou Petit, no Moreirense. O regulamento não diz que o treinador principal deve estar no banco, mas que o quadro técnico deve ter determinadas habilitações - o do Santa Clara tinha, tal como os demais, na I Liga. Ou seja, Luís Pires cumpriu o contrato, tal como Carlos Pinto. Este último, foi multado (como os outros companheiros de profissão em circunstâncias idênticas), sempre que os delegados ou os árbitros o viram transmitir indicações à equipa para dentro do campo, porque essa é uma competência exclusiva do treinador principal.
Da ausência de quadro técnico devidamente habilitado resultam dois tipos de sanção: multas e, após 45 dias em situação irregular, perda de pontos. Se vier a prevalecer a interpretação do relator do CD, em vez de subir de divisão, o Santa Clara arrisca descer. À espera disso mesmo está o União da Madeira, despromovido ao terceiro escalão e uma das equipas que beneficiaria com uma eventual alteração na classificação da II Liga. Quanto à Académica, que também deu origem ao processo, quando discutia a subida com o Santa Clara, contratou Carlos Pinto (entretanto, devidamente habilitado com o curso UEFA Advanced, que iniciou nas férias) para lutar novamente pelo regresso à I liga.
Para Filipe Silva, presidente do União, "este processo começa a ser um verdadeiro caso de polícia": "Já é tempo do Ministério Público entrar de vez na Liga e acabar com esta pouca vergonha. Parece que voltamos aos tempos da velha senhora. Que alguma vez na vida tenhamos coragem para pôr ordem no futebol profissional". Recorde-se que o União da Madeira aguarda recurso da decisão do CD que multou o Santa Clara por irregularidades na utilização de jogadores Sub-23 num processo em que reclamava perda de pontos para os açorianos. Neste caso, os madeirenses evitavam a segunda descida em épocas consecutivas e os açorianos falhavam a subida.
O Santa Clara mantém-se em silêncio quanto a este assunto, cuja decisão será conhecida no prazo de dez dias.
Na rede social Facebook, o Académico de Viseu, que ocupará o lugar do Santa Clara na I Liga, caso venha a haver uma decisão desfavorável aos açorianos, fez uma publicação a "desejar as melhoras a Rui Cordeiro" e junta a garantia de que continuará a "lutar pela verdade desportiva" e pelos respetivos "direitos" até às últimas instâncias".