Em causa uma publicação do avançado do FC Porto após os insultos de que foi alvo no Estádio D. Afonso Henriques no Vitória-FC Porto disputado em fevereiro
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) absolveu Moussa Marega do processo disciplinar que tinha sido instaurado ao avançado do FC Porto na sequência da publicação nas redes sociais após os insultos racistas de que foi alvo no jogo entre Vitória de Guimarães e os dragões, na 21.ª jornada da I Liga, em fevereiro último.
Na altura, Marega reagiu através das redes sociais, deixando críticas aos adeptos e ao árbitro do encontro, Luís Godinho.
"Gostaria apenas de dizer a esses idiotas que vêm ao estádio fazer gritos racistas... vão-se f****. E também agradeço aos árbitros por não me defenderem e por me terem dado um cartão amarelo porque defendo minha cor da pele. Espero nunca mais encontrá-lo num campo de futebol! Você é uma vergonha!!!!", escreveu, na altura, Marega, motivando a instauração de um processo disciplinar, do qual o avançado foi agora absolvido.
"As declarações em causa foram proferidas pouco tempo após o terminar do jogo em questão e num contexto específico. Não poderá, pois, ser arredado o entendimento de que a liberdade de decisão do jogador Moussa Marega estaria, certamente, abalada pelas circunstâncias situacionais e fácticas já descritas"
Ora, o CD decidiu agora absolver Moussa Marega do processo disciplinar que tinha sido instaurado, decisão que explica com o contexto em que o maliano do FC Porto estava inserido no momento em que publicou no Twitter e Instagram. "O Arguido, porque adotou uma conduta típica e ilícita mas cuja culpa se deve considerar excluída por inexigibilidade de comportamento diverso - à luz das excecionais circunstâncias exógenas que condicionaram a sua conduta - deve ser absolvido da prática do ilícito disciplinar de que vinha acusado", pode ler-se no córdão conhecido esta quarta-feira.
"As declarações em causa foram proferidas pouco tempo após o terminar do jogo em questão e num contexto específico. Não poderá, pois, ser arredado o entendimento de que a liberdade de decisão do jogador Moussa Marega estaria, certamente, abalada pelas circunstâncias situacionais e fácticas já descritas, com um pendor acentuado na sua indignação (não censurável) pelas manifestações racistas de que tinha sido alvo por parte dos adeptos da equipa adversárias", refere ainda o mesmo documento.
O Conselho de Disciplina considerou ainda que o que o Marega escreveu sobre o árbitro Luís Godinho não é uma ofensa, mas sim liberdade de expressão. "As declarações que proferiu não têm sequer, pela sua natureza e conteúdo, qualquer caráter difamatório ou tão pouco grosseiro, tratando-se de uma clara opinião, como tantas outras, sobre o desempenho profissional do árbitro, em que é expressado o descontentamento através do recurso ao direito de crítica. Direito esse que traduz uma legitima manifestação do exercício do direito à liberdade de expressão no contexto da liberdade de imprensa".
"Ora, é neste caldo histórico que no nosso entendimento se centra a pressão externa vivenciada pelo Arguido ao fazer tal publicação na rede social - e apenas isso, não podendo extrapolar-se tal juízo para outras possíveis ações mais desvaliosas e como tal censuráveis -, sendo ainda espelho do comportamento que um "homem fiel ao direito" (rectius, "uma pessoa fiel ao direito") teria naquelas circunstâncias, e em linha com os valores fundamentais protegidos pela Ordem Jurídica. Por esse motivo, tais declarações não revelam uma atitude censurável, sendo, consequentemente, excluída a culpa do arguido", refere ainda o mesmo documento.