Chaves pretendia a despenalização do avançado brasileiro.
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou esta quinta-feira o jogo de castigo aplicado a Jô Batista, avançado do Chaves que foi expulso na receção ao FC Porto, jogo da ronda 22 do campeonato realizado no passado sábado.
A equipa flaviense, recorde-se, pretendia a despenalização do jogador brasileiro. "Jô Batista foi admoestado com o cartão amarelo ao minuto 73 por ter alegadamente anulado um ataque prometedor, o que segue impugnado. A notificação realizada é nula uma vez que não foi o arguido notificado dos normativos que em tese, infringiu, nem tampouco indica quais os elementos objetivos/tipo que preenchem o ilícito disciplinar. Não foram cumpridos os formalismos regulamentares que decorrem das normas 222º e 258º do RDLPFP. Analisado o vídeo do lances via operador televisivo, resulta que a equipa de arbitragem errou de forma flagrante ao ter admoestado o Arguido uma vez que não praticou qualquer conduta que consubstancie uma infração disciplinar. Aos 73" existiu uma disputa de bola entre 3 jogadores, sendo que naquele momento a bola se encontrava a largos metros da linha de meio-campo, sendo que para além dos dois jogadores da Chaves SAD a disputar a bola, estava 1 jogador do lado esquerdo e mais 4 jogadores da Chaves SAD para lá da linha de meio-campo, não existindo nenhum jogador da equipa adversária em posição para um ataque prometedor ou sem marcação", defendia o Chaves.
"Ora, é inaudito que se possa qualificar tal lance como um ataque prometedor, pelo que foi indevidamente o jogador admoestado com o cartão amarelo, e consequentemente indevidamente expulso em tal jogo. O que deveria ter sido verificado não só pelo Árbitro, mas também pelo restante equipa de arbitragem. Assim, a admoestação do Arguido, com a exibição de cartão amarelo carece de fundamento de facto e de direito, pelo que deve ser de imediato revogada, o que se requer", sustentava.
O Conselho de Disciplina considerou o seguinte: "Atendendo ao conteúdo da defesa apresentada, entende igualmente este Conselho de Disciplina que não se vislumbra indiciado qualquer abalo à credibilidade probatória reforçada de que gozam aqueles relatórios oficiais, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios, com as consequências disciplinares previstas no RDLPFP. Assim, tratando-se de decisão da equipa de arbitragem, tomada durante jogo oficial, relativa à aplicação das leis do jogo, é a mesma, na ausência de evidência de má fé (fraude, arbitrariedade ou corrupção), insindicável, por força do princípio da autoridade do árbitro (e por conseguinte da doutrina da field of play), conforme estabelece expressamente o artigo 13.º, alínea g) da RDLPFP, pelo que se confirma a factualidade descrita nos relatórios.)."
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