Caos no Chaves-Estoril e os regulamentos: flavienses arriscam jogos à porta fechada
O período de compensação do Chaves-Estoril ficou manchado por cenas lamentáveis e que poderão provocar sanções graves
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Alguns adeptos do Chaves invadiram o campo e um deles chegou mesmo a confrontar o guarda-redes do Estoril, Marcelo Carné, que reagiu, já com segurança e elementos da PSP em campo. Pouco depois, Pedro Álvaro, de forma violenta, acertou com o joelho no rosto de outro adepto que saltou para o relvado, sendo que o árbitro Nuno Almeida expulsou os dois jogadores.
Reduzido a nove e com um jogador de campo na baliza, o Estoril acabou por sofrer o 2-2 nos três minutos de jogo que o juiz concedeu depois desta confusão.
Analisando o regulamento disciplinar da Liga, percebemos que o Chaves arrisca a pena de jogos à porta fechada.
Por tudo isto, a partida esteve interrompida por mais do que dez minutos (parou por volta dos 2:20 e retomou aos 16:45), o que motiva a aplicação de determinados artigos.
Artigo 179.º Agressões simples com reflexo no jogo por período superior a 10 minutos
"1 - O clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente da autoridade em serviço, coordenador de segurança, assistente de recinto desportivo ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo, de forma a determinar a que o árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou interrompa a sua realização por período superior a 10 minutos é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 150 UC.
2 - Se a agressão tiver por objeto elemento da equipa de arbitragem, delegado ou observador da Liga Portugal, jogador ou dirigente dos clubes participantes no jogo, ou ainda em caso de reincidência, o clube é punido também com a sanção de realização jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos. "
Artigo 180.º Invasões e distúrbios coletivos com reflexo no jogo
"1 - Quando nos termos previstos no artigo 174.º se verifique a invasão do terreno de jogo ou ocorram distúrbios que determinem que o árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou levem à sua interrupção não definitiva por período superior a 10 minutos, o clube responsável é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC."
Estes são os artigos que, à partida, poderão ser aplicados ao Chaves. O artigo 173.º prevê a pena de derrota, mas se forem causadas "lesões de especial gravidade quer pela sua natureza quer pelo tempo e grau de incapacidade", ou se "o árbitro não dê início ou reinício ao jogo ou o dê por findo antes do termo regulamentar". Não será o caso nesta situação.