FIFA autoriza as cinco substituições. A Liga portuguesa auscultou os clubes e admite avançar sem a realização de uma AG.
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A I Liga poderá ser retomada já com as cinco substituições por equipa que ontem, sexta-feira, a FIFA autorizou nas competições que as decidirem adotar, excecionalmente, nos seus regulamentos.
O JOGO apurou que, em Portugal, a Liga de Clubes já propôs aos 18 emblemas do seu principal campeonato a utilização de mais suplentes, como medida de combate aos impactos desportivos da pandemia da covid-19.
Caso haja unanimidade nas respostas, o organismo presidido por Pedro Proença pode fazer avançar a medida sem ter de recorrer a uma assembleia geral para alteração do Regulamento de Competições, conforme teria de acontecer em circunstâncias normais.
O JOGO sabe que a intenção da Liga é a de resolver o assunto em sede de Direção, como medida excecional e transitória (tal como a configura a própria FIFA), e ratificá-la mais tarde em reunião magna dos seus associados. A excecionalidade deste processo foi considerada em função da impossibilidade de convocar uma AG em tempo útil e, também, porque a Liga está impedida de o fazer legalmente, no âmbito dos deveres públicos de confinamento, pois a realização de uma reunião magna obrigaria à presença de mais de 10 pessoas no mesmo espaço.
Importa, por isso, que os clubes legitimem, em resposta formal à Liga, a competência excecional da Direção do organismo, de modo a que, posteriormente, o campeonato não venha a ser impugnado por irregularidades regimentais.
Se a medida vier a ser aprovada nos próximos dias, a sua implementação passará simplesmente pela informação ao Conselho de Arbitragem da FPF, entidade que ajustará as alterações aprovadas pela FIFA aos procedimentos das equipas de árbitros.
As alterações da FIFA
A FIFA anunciou ontem que as equipas de futebol vão poder fazer cinco substituições por jogo, em três momentos diferentes, após concordância do Internacional Board (IFAB), tendo em vista a proteção da integridade física dos jogadores
"Como o futebol, em todo o mundo, está a considerar a retoma das competições após a pandemia de covid-19, o IFAB concordou em fazer uma alteração temporária às Leis do Jogo, com base na proposta feita pela FIFA para proteger o bem-estar do jogador", lê-se no comunicado do organismo que rege o futebol mundial. Esta alteração pontual e temporária entrou imediatamente em vigor e será aplicada nas provas previstas para ser concluídas até 31 de dezembro de 2020, quer sejam as que serão retomadas ou as iniciadas entretanto.
A nova redação da Lei 3 autoriza as cinco substituições, em três momentos do jogo, incluindo o intervalo, e define que se as duas equipas fizerem substituições em simultâneo esta vai contar para ambas, ficando só com mais uma possibilidade de alteração. Ou seja, serão necessárias, pelo menos, duas substituições duplas por equipa para o total das cinco alterações. Este número mantém-se nos jogos com prolongamento, exceto nas competições em que já era permitida mais uma alteração durante este desempate. Nas provas seniores, os jogadores substituídos não podem reentrar em campo, refere a síntese desta norma transitória.
No mesmo comunicado, a FIFA ressalva que a aplicação das cinco substituições fica ao critério da organização das competições, federações ou ligas, tal como o recurso ao videoárbitro.