Bruno Costa Carvalho não sabe se vai a votos: "Resposta tão previsível como lacónica"
Já se assumiu como candidato à presidência do clube, mas não sabe se os requisitos estão reunidos.
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Bruno Costa Carvalho deixou esta segunda-feira uma mensagem nas redes sociais dando conta da resposta que obteve do presidente da Mesa da Assembleia Geral do Benfica, Virgílio Duque Vieira, relativamente aos requisitos para se candidatar à presidência.
"A resposta que obtive foi tão previsível como lacónica. Houve uma leitura estrita do meu número de anos de sócio. Até aí todos sabemos. Como o meu número de sócio é verdadeiro, fácil é concluir que tenho 18 anos de sócio e não os 25 pedidos pelos estatutos atuais", surge escrito. "No entanto, entendo que isso não é impeditivo à minha candidatura à presidência do Benfica, conforme dei conta no requerimento que apresentei", destaca, por outro lado.
Eis a mensagem de Bruno Costa Carvalho na íntegra:
"Como tornei público, fiz uma consulta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Benfica relativamente à minha capacidade eletiva para Presidente da Direção.
A resposta que obtive foi tão previsível como lacónica. Houve uma leitura estrita do meu número de anos de sócio. Até aí todos sabemos. Como o meu número de sócio é verdadeiro, fácil é concluir que tenho 18 anos de sócio e não os 25 pedidos pelos estatutos atuais.
No entanto, entendo que isso não é impeditivo à minha candidatura à Presidência do Benfica, conforme dei conta no requerimento que apresentei ao Presidente da Mesa que aqui transcrevo:
"1. O Requerente é sócio efetivo do Sport Lisboa e Benfica, condição esta em que se mantém de forma ininterrupta desde 2002.
2. Conforme é do conhecimento de V.Exa., o signatário foi candidato à presidência do Sport Lisboa e Benfica, tendo encabeçado a lista B admitida ao ato eleitoral de 03 de Julho de 2009.
3. Nos termos do disposto no artigo 17º, número 1, alínea d) dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica, constitui direito dos sócios do Sport Lisboa e Benfica o de ser eleito para os respetivos órgãos sociais, faculdade esta que decorre, não só dos estatutos do clube, mas também do princípio constitucionalmente consagrado no artigo 46º da Constituição da República Portuguesa, designadamente o direito de liberdade de associação, no qual se inclui, entre o mais, o direito de eleger e de ser eleito para os respetivos órgãos sociais.
4. Para além do direito de liberdade de associação, decorre igualmente da Constituição da República Portuguesa que todas as normas devem obediência ao princípio da proporcionalidade, o que tem a sua expressão no nº 2 do artigo 18º da Constituição da República Portuguesa, ao referir que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
5. Por sua vez, o Decreto Lei 594/74, de 7 de Novembro, regula tal liberdade associativa, estipulando no seu preâmbulo, entre o mais, que "o direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade. O Estado de Direito, respeitador da pessoa, não pode impor limites à livre constituição de associações, senão os que forem direta e necessariamente exigidos pela salvaguarda de interesses superiores e gerais da comunidade "
6. Daqui decorre que o direito de liberdade de associação, o qual integra e abrange o direito de eleição para os respetivos órgão sociais, se trata de um direito fundamental, constitucionalmente protegido, que só poderá sofrer compressões, ao abrigo do disposto no artº 270º da Constituição da República Portuguesa, desde que existam razões sérias e ponderosas que justifiquem a sua determinação e que a sua regulação obedeça ao principio da proporcionalidade, isto é, que tais compressões, a ser impostas, se confinem na justa e estrita medida do necessário.
7. Explanado isto, acontece que os atuais Estatutos do Sport Lisboa e Benfica determinam, no seu artº 61, nº 2, que "O Presidente da Direção terá obrigatoriamente vinte cinco anos ininterruptos como sócio efetivo, concomitantes com a data da eleição."
8. Daqui resulta que para um sócio do Sport Lisboa e Benfica se candidatar a Presidente da Direção terá de ter sempre, no mínimo, 43 anos, atento o disposto no artº 11º dos Estatutos do Sport Lisboa e Benfica.
9. Trata-se de uma exigência mais severa daquela que a Constituição da República Portuguesa impõe para a eleição do mais alto magistrado da nação, o de Presidente da República, órgão máximo da soberania Portuguesa, para o qual se exige que os cidadãos eleitores, portugueses de origem, sejam maiores de trinta e cinco anos.
10. Daqui decorre que a alteração estatutária acima referida, em contraponto ao anterior regime que exigia apenas o período de cinco anos ininterruptos na condição de sócio efetivo como requisito de exigibilidade para o cargo de Presidente da Direção, é chocantemente excessiva, irrazoável e desproporcional, violando, de forma clara e ostensiva, um imperativo legal, designadamente o direito de livre associação consagrado constitucionalmente.
11. Com efeito, é totalmente descabida e incompreensível esta exigência que não tem paralelo em qualquer texto estatutário de um qualquer outro clube nacional ou internacional, pelo menos, no panorama europeu.
12. Trata-se de uma norma que, além de ilegal e inconstitucional, fere os mais elementares princípios de democraticidade associativa e que profundamente embaraça e envergonha a grandeza da história do Sport Lisboa e Benfica."
A tudo isto o Presidente da Mesa, que é o mesmo que interrompia as minhas intervenções em Assembleias Gerais com uma corneta, não cuidou de responder especificadamente, limitando-se à análise dos anos de sócios, esquivando-se ao problema da inconstitucionalidade óbvia dos estatutos. É que acima dos estatutos do Benfica está a Constituição da República Portuguesa. Vivemos num Estado de Direito e o Benfica, como qualquer outra instituição, tem que se submeter aos seus princípios.
Assim, o movimento TODOS P"LO BENFICA entende ter todas as condições de prosseguir a candidatura comigo como cabeça de lista para a Presidência da Direção.
No entanto, avisamos que, quando entregue a lista se algum problema houver, existem 5 membros constantes da mesma que cumprem a obrigação estatutária inconstitucional exigida pelos atuais estatutos.
Deste modo, o movimento TODOS P"LO BENFICA, independentemente de eu poder ser candidato a Presidente ou não, tem reunidas todas as condições para se apresentar às urnas e ser tratado pela imprensa como tal".
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