Clube da Luz garante ter acautelado a possibilidade do exercício do direito de voto a todos os elementos da comitiva que se deslocar para o jogo com o União da Madeira, a 4 de outubro. Regras para o voto antecipado estão no site da Comissão Nacional de Eleições.
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Os futebolistas, dirigentes ou técnicos do Benfica têm a possibilidade de votar antecipadamente nas eleições legislativas agendadas para 4 de outubro, dia em que os encarnados defrontam fora o União da Madeira. "Está acautelado e todos os jogadores, técnicos e dirigentes que forem à Madeira poderão votar antes", sublinhou à agência Lusa fonte do clube da Luz.
O Benfica é um dos clubes que jogam precisamente no dia do ato eleitoral, na Madeira (16:00). Além dos encarnados, também Belenenses, Arouca e Vitória de Guimarães têm deslocações a 4 de outubro, em jogos da sétima jornada da I Liga. O Belenenses visita o FC Porto (18:15), o Arouca o Sporting de Braga (18:00) e o Vitória de Guimarães o Sporting (20:30).
Entretanto, o presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), Pedro Proença, justificou a marcação de jogos para o domingo das eleições legislativas com a necessidade de fazer cumprir regulamentos e prazos.
O responsável salientou que a Liga tudo fez para que não se realizassem jogos no domingo, mas, foi obrigada a cumprir os regulamentos internacionais e nacionais, face ao facto de os clubes terem jogos da UEFA na semana anterior e jogos das seleções na semana subsequente.
Esta situação levou a que Pedro Proença apelasse, na quinta-feira, para que todos votem, referindo que estão criadas as condições para que isso seja possível.
"Obviamente que fazemos e faremos sempre um apelo ao voto. Criámos todas as condições para que isso aconteça e apelamos a todos os portugueses a que no domingo [4 de outubro] votem", disse o presidente da LPFP.
De acordo com o sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE), quem justificar o facto de se encontrar a trabalhar longe do local em que se encontra recenseado pode votar antecipadamente: "Para votar antecipadamente, deve dirigir-se ao presidente da câmara em cuja área está recenseado, entre o 10.º e o 5.º dia anteriores ao da eleição, e indicar o seu nome e número de eleitor, identificar-se e apresentar um comprovativo do impedimento de deslocação à assembleia de voto no dia da eleição (documento assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento). Após isso, vota e é-lhe entregue um recibo", pode ler-se na CNE.