Conselho de Disciplina puniu com uma multa o clube da Luz por incidentes nas bancadas em jogo com o Feirense que não pôde avaliar como dupla reincidência, devido aos regulamentos da Liga
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O Benfica escapou, esta terça-feira, a um castigo mais severo do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que puniu a equipa da Luz com uma multa de 7 650€ num caso que envolveu a interrupção do jogo em Santa Maria da Feira devido ao arremesso perigoso de objetos desde as bancadas.
Este incidente com adeptos encarnados, apesar de ser a terceira vez que acontece na época, não pôde ser considerado como duplamente reincidente à luz dos regulamentos da Liga, porque um segundo caso idêntico ainda não transitou em julgado, pormenor regulamentar que permite ao Benfica escapar a uma punição que poderia ir de um a três jogos à porta fechada.
Um segundo caso idêntico ainda não transitou em julgado, pormenor regulamentar que permite ao Benfica escapar a uma punição que poderia ir de um a três jogos à porta fechada
O JOGO apurou que o CD teve em conta o facto de o caso anterior não ter transitado ainda em julgado, isto é, ainda não teve uma "decisão definitiva na ordem jurídica desportiva", conforme o número 4 do artigo 53 do Regulamento Disciplinar da Liga de Clubes. Ora, durante a atual temporada, o Benfica já havia sido punido num primeiro caso e tem sob recurso um segundo, ambos idênticos e sob o mesmo quadro disciplinar. Este último aponta a incidentes aquando do Feirense-Benfica, da 28.ª jornada, e que, assim, acabaram analisados como se se tratasse de uma primeira reincidência.
Se o segundo caso já tivesse sido alvo de decisão definitiva, conforme o número 3 do artigo 183.º dos regulamentos, o Benfica poderia ser punido com a "sanção de realização de jogos à porta fechada, a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos". Porém, o CD viu-se na contingência de ter de aplicar o número 2 do mesmo artigo, o qual refere que, "em caso de reincidência, o clube infrator é punido com a sanção de multa".
Ou seja, este incidente com os adeptos benfiquistas em Santa Maria da Feira só poderia ser considerado uma dupla reincidência se o emblema de Lisboa já tivesse sido definitivamente punido do caso anterior, o que não aconteceu, pois encontra-se sob vigência de um recurso no Tribunal Arbitral Desportivo (TAD).
As normas regulamentares em causa foram alvo de alteração no início da atual temporada, permitindo aos clubes maior capacidade de recurso.